Por Camilla Lemke* – As ligações de cobrança acontecem diariamente, direcionadas para muitas pessoas. Se você nunca recebeu uma ligação dessas, certamente conhece alguém que já passou ou passa por essa situação desagradável, devido a maneira como as pessoas que ligam, abordam quem recebe a ligação.
Entretanto, existem limites que essas empresas devem respeitar quando ligam para as pessoas. Mesmo se tratando de inadimplência, é preciso saber que ligar desde as 08:00 h da manhã, até o findar do dia, causa um desconforto e constrangimento. Afinal de contas, ninguém é obrigado a atender, todos os dias, diversas chamadas que muitas vezes são feitas em horários nada oportunos.
Levando em consideração todos esses fatores, ressaltamos que a pessoa não tem nenhuma obrigação de aturar este incômodo, independentemente se a cobrança é referente a um débito que já foi quitado ou mesmo se existem dívidas que aquela pessoa ainda não pagou. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode ter esse comportamento abusivo, na insistência das ligações.
Em muitas situações, as pessoas que ligam usam uma espécie de script, demonstrando despreparo ao tratar com o cliente ou não sabem passar as informações corretamente. Há ainda os que utilizam tom de voz que expressa má vontade, muitas vezes havendo ironia no falar e até um tom ameaçador.
Sendo assim, seja qual for a situação em que a pessoa que recebe as ligações sinta que tal prática está causando incômodo, constrangimento e mal estar, é preciso ficar atento em relação aos seus direitos, observando se não está ocorrendo um desrespeito em relação a eles.
Em casos de coação, forçar para que a pessoa pague aquela dívida mediante exposição de seu nome em serviços de proteção ao crédito dentre outras práticas abusivas, lembre sempre que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, assegura que “ao haver cobrança de débitos pendentes, o consumidor inadimplente não será submetido a nenhuma situação vexatória, constrangedora ou ameaça, sempre que houver ligações cobrando débitos pendentes”.
Diante do que foi supracitado, a pessoa pode reivindicar seus direitos junto a empresa, ou mesmo entrando em contato com os órgãos de defesa do consumidor.
*Camilla Lemke – Bacharel em Ciências Econômicas, MBA em em Gestão Financeira pela FGV, MBA em Jornalismo Digital pela Estácio, Curso de Criminologia pelo Centro Educacional Sete de Setembro.