Ontem quando dei a informação sobre o claro viés que as indicações feitas pelo governo para o Comitê Gestor da Internet no Brasil, estariam voltadas para um discurso mais alinhado com o das Teles, não consegui identificar um membro do governo na relação dos nomes publicada no Diário Oficial da União: o de Luiz Fernando Martins de Castro.
Como não consegui identificar de qual ministério estaria partindo para cumprir essa missão, resolvi pesquisar no Google e por intermédio da reportagem solicitei informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Após um dia inteiro de espera, recebi a resposta: o Advogado Luiz Fernando Martins de Castro não ocupa nenhum cargo no governo, mas assim mesmo será o representante do extinto Ministério das Comunicações, agora parte do próprio MCTI.
Obviamente a pergunta requerida nesses casos foi feita: como um advogado, que não ocupa nenhum cargo no governo, pode representar este mesmo governo no CGI.br?
A resposta do MCTI foi a seguinte: Luiz Fernando Martins de Castro embora não faça parte do governo, pode representá-lo no CGI.br, porque o decreto que criou o Comitê (nº4.829/2003) seria omisso em relação a essa questão.
Não se trata de questionar se o advogado tem competência para representar o governo. Em matéria de currículo, Luiz Fernando Martins de Castro tem todas as credenciais para ocupar uma vaga no Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Mas é muito estranho o ministro Gilberto Kassab precisar contar com a presença do “sócio de Martins Castro Monteiro Advogados” no CGI.br, para defender os interesses do Executivo na governança da internet brasileira. Se a questão é essa, por que ele não indicou alguém da Advocacia Geral da União (AGU)?
O artigo segundo do decreto 4.829, que trata da criação do CGI.br, não parece omisso mas, sim, óbvio. Ela diz claramente quem serão os representantes neste comitê e a origem deles. No tocante ao Executivo, um representante (e suplente) de cada órgão explicitado:
Ministério da Ciência e Tecnologia, (que o coordenará);
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério das Comunicações;
Ministério da Defesa;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Agência Nacional de Telecomunicações.
Não há nenhuma menção de que o governo possa chamar um advogado e proprietário de escritório de Advocacia para representar os interesses do Executivo dentro deste Comitê. Ao contrário, em parte do inciso II do artigo primeiro deste decreto, fica claro que o Comitê Gestor da Internet no Brasil foi criado “para a organização das relações entre o Governo e a sociedade”, nas atribuições que lhe cabem para assegurar a governança da Internet no Brasil.
*Kassab, os “representantes da sociedade” são eleitos, não nomeados. Eu sei que você se esqueceu disso, porque participa de um governo ungido por um golpe parlamentar/judiciário, mas manda a OAB pleitear um assento neste comitê e muda o decreto.