A Portaria 351/2023, do Ministério da Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor, deverá instaurar processos administrativos contra as plataformas. A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) deverá cobrar informações sobre os sistemas das empresas e os riscos deles estarem contribuindo para disseminar conteúdos “ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivem ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores”.
Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) irá trabalhar no âmbito da “Operação Escola Segura”, por meio da Diretoria de Operações Integradas, para obter o compartilhamento de informações com as plataformas de aplicações, daqueles dados que possam identificar o usuário ou o terminal da conexão de quem disponibilizou o conteúdo contendo discurso de ódio e apologia aos ataques às escolas. A SENASP deverá criar um banco de dados com os conteúdos ilegais para facilitar a identificação pelo sistema dos autores dessas postagens e se reincidiram nelas.
Essas medidas estão descritas na Portaria 351/2023 do Ministério da Justiça, anunciada pelo ministro Flavio Dino. Porém, ainda há dúvidas no meio jurídico se a adoção de artigos do Código de Defesa do Consumidor e se a tentativa de obter o compartilhamento de dados será plenamente absorvido por todas as plataformas. As empresas, segundo esses juristas, estão amparadas no Marco Civil da Internet e não podem ser responsabilizadas por não tomarem medidas contra perfis na Internet, nos casos em que não houver ordem judicial.
Veja a Portaria 351/2023 do Ministério da Justiça: https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Portaria-do-Ministro_Plataformas.pdf