ITI divulga nova Estrutura de Governança para fortalecer políticas estratégicas e digitais

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Autoridade-Raíz da ICP-Brasil, publicou nesta terça-feira (16) a Portaria nº 52, de 11 de setembro de 2025, que cria o Comitê de Governança Estratégica – CGE. A missão desse novo organismo será estabelecer políticas e estratégias relacionadas à governança institucional e digital, fazer o planejamento estratégico do instituto, gestão de riscos, controles, segurança da informação e cibersegurança. “A nova estrutura visa garantir uma administração mais moderna, integrada e preparada para os desafios da transformação digital e da segurança da informação”, afirmou o Diretor-Presidente do ITI, Enylson Camolesi.

Sete princípios serão adotados pela nova estrutura:

I – capacidade de resposta e orientação por resultados voltados ao interesse público;

II – monitoramento contínuo e avaliação dos resultados das ações institucionais;

III – eficiência administrativa, com foco na sustentabilidade ambiental, econômica e social;

IV – estímulo à simplificação administrativa e à inovação na prestação de serviços digitais;

V – promoção da transparência, do governo aberto e da participação cidadã;

VI – adoção de controles internos fundamentados na gestão de riscos; e

VII – tomada de decisões com base em evidências e em conformidade com a legislação vigente.

Para apoiar o CGE, a Portaria institui dois subcomitês especializados: 

  • Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação (SGDSI): articula governança digital e segurança da informação, além de promover padronizações e melhorias contínuas nos instrumentos como Plano de Transformação Digital, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Política de Segurança da Informação e Plano de Dados Abertos. 
  • Subcomitê Gestor de Planejamento Estratégico (SGPE): instância responsável por acompanhar e fortalecer o planejamento estratégico institucional, além da gestão de riscos, integridade e controles internos. 

Os dois subcomitês terão as seguintes atribuições:

I – apoiar o CGE e, sob a liderança estratégica do colegiado, elaborar manifestações técnicas relativas aos temas de competência do respectivo subcomitê;

II – atuar de forma integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou institucional, cabendo ao CGE definir, se necessário, o subcomitê responsável pela liderança da discussão;

III – formular, propor e monitorar políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do ITI, conforme os temas tratados nos respectivos subcomitês;

IV – promover iniciativas integradas entre as unidades da estrutura organizacional do ITI;

V – apresentar ao CGE, ao final de cada exercício ou quando instado, relatório com as atividades realizadas no período e o estágio de implantação das políticas, planos, programas e processos relacionados à competência do subcomitê.