O foco agora será nas compras compartilhadas, definidas previamente pelo órgão, de acordo com as necessidades de cada unidade do INSS. Acabou a farra de cada um decidir o que comprar.
Detalhe para o Artigo Terceiro, que determina todos os bens e serviços abrangidos pela Instrução Normativa 103, publicada hoje no Diário Oficial da União. Serão licitados de forma centralizada, para atendimento nacional de todas as unidades do INSS, os seguintes serviços e bens:
I – passagens aéreas;
II – transporte de cargas, mudanças e encomendas aéreas;
III – serviços postais de monopólio;
IV – publicidade legal;
V – teleatendimento;
VI – soluções de tecnologia da informação;
VII – telefonia;
VIII – administração de contratos de parcelamentos imobiliários;
IX – avaliação de imóveis;
X – mobiliário padrão;
XI – equipamento de informática; e
XII – material de consumo comum.
*Acesse aqui a Instrução Normativa 103 do INSS