O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje (28) o Decreto 10.610, com alterações nas Metas de Universalização determinadas pela Anatel. O quinto Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU-5) passa a valer pelos próximos quatro anos (o anterior previa prazo de cinco anos) e obriga as que concessionárias implantem fibra ótica em 99% dos municípios brasileiros.
Interessante no novo decreto do PGMU é constatar que o Ministério das Comunicações corrigiu um erro no plano anterior, que no Governo Temer obrigava concessionárias de telefonia fixa a seguirem metas de universalização que eram inerentes às empresas de telefonia móvel.
De acordo com o ministério, as redes de fibras na última milha (backhaul) deverão abranger – com capacidade mínima de velocidade de 10 gigabits por segundo – sedes municipais, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que não dispõem dessa infraestrutura.
Com a medida, a estimativa do ministério é de que a cobertura de internet por fibra óptica alcance 5.500 municípios, equivalente a 99% dos municípios brasileiros até 2024.
O decreto também determina que 1.105 locais ainda sem acesso à banda larga móvel 4G sejam priorizados para receber esse sinal nos compromissos do edital do 5G.
*Com informações da Imprensa Ministério das Comunicações.