Governo divulga as regras para escolha do encarregado de proteção de dados

Saiu hoje (22) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DEGDI Nº 100, assinada pelo secretário de Governo Digital, Luiz Felipe Salin Monteiro, que trata da “indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP”.

As indicações terão de ser comunicadas à Coordenação-Geral de Segurança da Informação do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital.

Os órgãos do SISP terão 30 dias para fazer as indicações e nomeações dos nomes dos encarregados, que deverão atender às seguintes qualificações técnicas:

I – ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria;

II – possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da privacidade e governança de dados; e

III – possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.

*VEJA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA