A partir de agora, com base no critério da Segurança Nacional, o governo poderá dispensar a licitação para compra de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados, voltados para lançamento de veículos espaciais.
O governo, neste caso, não se vê obrigado nem a fornecer informações de bens e serviços dispensados de licitação, no tocante a “revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade”, se isso colocar em risco a Segurança Nacional.
A decisão foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro no Decreto 10.631, que foi assinado ontem e publicado hoje (19) no Diário Oficial da União. Esse critério de compra por dispensa de licitação para bens e serviços que envolvam questões de Segurança Nacional, era regido até agora pelo Decreto 2.295 de 1997, publicado no Governo Fernando Henrique Cardoso. Porém o antigo Decreto apenas dispensava licitação pelo critério da Segurança Nacional para bens e serviços voltados para as áreas de:
a) inteligência;
b) segurança da informação;
c) segurança cibernética;
d) segurança das comunicações; e
e) defesa cibernética
O decreto de Bolsonaro insere agora os veículos espaciais nos itens dispensáveis de realização de licitação por questões de Segurança Nacional. E como não faz distinção ou restrições a nenhum item dos bens ou serviços a serem adquiridos nessa área, significa que tudo caberá neste guarda chuva.