Governo destrava instalação das torres 5G com a lei do “silêncio positivo”

Publicada hoje (28/07) a alteração na Lei das Antenas (nº13.116/15) que assegura para as operadoras de telefonia o “silêncio positivo”. Significa que, se em 60 dias os órgãos competentes de um determinado município não emitirem a autorização para a instalação as novas antenas, como as do 5G, as operadoras podem instalar temporariamente a torre para cumprir suas metas, até que saia a decisão final do processo.

“…a requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria”, diz o parágrafo 11 da Lei nº 14.424/22, publicada no Diário Oficial da União e que altera o texto original da Lei das Antenas para inserir essa condição.

Veja a íntegra da nova legislação assinada pelo presidente Bolsonaro e o ministro do Twitter e das Comunicações, Fabio Faria. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.424-de-27-de-julho-de-2022-418321676