Governo decide pagar para levar telefonia/Internet em áreas que não dão lucro para empresas

O Ministério das Comunicações e a Anatel, numa “união de esforços”, decidiram lançar um edital que tem por objeto, “expandir ou melhorar significativamente a conectividade em regiões desatendidas, por meio da expansão da infraestrutura de telecomunicações”.

Traduzindo: o governo irá pagar pela oferta de empresas que for mais baixa em valores, para que levem o acesso à Internet e à telefonia móvel (SMP), naquelas áreas remotas do país onde descaradamente alegavam que não prestavam o serviço porque “não dava lucro”.

Ao todo serão 70 localidades em 17 estados beneficiadas por essa política pública, que nunca foi tratada com seriedade por nenhum dos dois orgãos, quando elaboraram os editais de vendas de licenças para exploração do SMP/banda larga no 3G, 4G e no 5G.

Há anos esse situação se arrasta sem solução. Parece que agora encontraram o meio: pagar para as teles fazerem o seu papel. Lindo!

O edital foi elaborado pela “Seja Digital” – uma entidade não governamental “sem fins lucrativos” que teria por missão arrancar o dinheiro das teles para o governo beneficiar os radiodifusores na migração do sinal de TV analógico para o digital no Brasil. Isso foi definido pelo Edital de Licitação da Anatel em 2014 (4G). Quem comprou as licenças, teve de pagar pela mudança de sinal na radiodifusão.

Como houve sobra de caixa, o governo resolveu agora fazer uma operação de “devolução” do dinheiro para as empresas, desde que elas assumam o compromisso de levar a Internet e a telefonia móvel, justamente nas áreas onde não foram obrigadas a levar em 2014.

Em outras palavras, o governo estará bancando a montagem da infraestrutura de rede para as teles prestarem o serviço depois a custo zero. Lucro certo para elas. Porque não terão de descontar no processo de cobrança dos serviços a serem prestados aos usuários o custo da instalação dessa rede. Já que o governo “pagou” por isso com a sobra de caixa do leilão de 2014. Legal, né?

A Anatel foi omissa no passado ao não exigir das empresas o compromisso de abrangência ou universalização desses serviços nessas áreas, como condição para obterem as licenças. Depois ainda perdoou dívidas de multas por má prestação de serviços ou por terem descumprido com a instalação de rede até em áreas previstas no edital. E agora o regulador “une-se ao esforço do Ministério das Comunicações”, no sentido de incluir parcela da população que ainda vive num apagão digital por omissão governamental.

*Neste país, o mais bobo voa de ré.

Seguem os prazos que irão correr para a escolha das empresas, previstos no edital 02.

Publicação do Edital: 10/02/2025
Esclarecimentos de dúvidas: de 10/02/2025 até 06/03/2025
Manifestação de interesse: de 07/03/2025 até 12/03/2025
Habilitação das proponentes: de 13/03/2025 até 17/03/2025
Leilão: 18/03/2025
Homologação e publicação dos vencedores: 21/03/25
Assinatura do Termo de Compromisso: de 24/03/2025 a 27/03/2025.