O CCT terá o comando direto do presidente Jair Bolsonaro e será composto por 11 ministros, dois chefes da Secretaria de Governo e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de oito representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia e seis representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.
Sua principal atribuição será:
I – propor a política de ciência e tecnologia do País, como fonte e parte
integrante da política nacional de desenvolvimento;
II – propor planos, metas e prioridades de governo referentes à ciência e
tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;
III – efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de ciência e tecnologia; e
IV – opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à
política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
No Artigo 10 fica criada a Comissão de Estratégia Digital, Tecnologia, que deverá se articular com o Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital. Suas atribuições serão:
I – subsidiar o CCT na proposição, no monitoramento e na avaliação da política de ciência, tecnologia e inovação do País em temas relacionados à estratégia digital, tecnologia e inovação, com vistas ao aprimoramento do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação;
II – opinar sobre as propostas ou os programas que possam causar impactos
à política nacional de desenvolvimento científico, tecnológico em temas relacionados à estratégia digital, tecnologia e inovação;
III – apoiar o CCT na formulação de propostas relacionadas com a estratégia digital, a tecnologia e a inovação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
IV – apresentar relatório de atividades da Comissão; e
V – exercer atividades que lhe forem atribuídas pelo CCT ou pelo Secretário-
Executivo do CCT em sua área de atuação.
O decreto completo você acessa AQUI.