Governo convoca para trabalhar analistas de TI em “licença particular”

Através da Portaria nº 893 a Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, está convocando para o trabalho todos os Analistas em Tecnologia da Informação (ATIs), que encontram-se há três anos em “licença para tratar de interesses particulares” (LIP). A SGD informou que 30 Analistas de TI se encontram em licença, de um total de 428 profissionais nesta carreira de governo. Quantos terão de voltar imediatamente não foi anunciado.

De acordo com a Portaria da SGD, começa a contar um prazo de 60 dias para os analistas retornarem ao trabalho. Porém, caso a licença que foi pleiteada por esses analistas expire antes desse prazo de 60 dias, eles terão de retornar imediatamente ao trabalho. Esses analistas tiram licença, vão trabalhar na iniciativa privada, mas continuam segurando uma vaga no Serviço Público. Tipo: “se não der certo eu volto”. O governo decidiu acabar com essa farra.

O privilégio dos ATIs federais não é concedido na iniciativa privada. Os casos de licença nas empresas particulares são os seguintes:

1 – Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho pela MP 936/2020:

a – A suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser realizada por meio de um acordo individual escrito entre o empregado e o empregador.

b – O período máximo de suspensão é de 60 dias, podendo o empregador optar por dois períodos de 30 dias ou um período contínuo de 60 dias.

c – Durante a suspensão, o empregado tem direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador.

d – Importante: o acordo individual é uma opção para empregados que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou têm diploma de nível superior com salário superior a R$ 12.202,12. Caso não se enquadre nessas condições, o acordo deve ser feito por meio de Cconvenção Coletiva com o sindicato da categoria.

e – O empregado tem garantia provisória no emprego, ou seja, após o retorno ao trabalho, há um período adicional de garantia.

f – Durante a suspensão, o empregador não paga a remuneração, mas o empregado recebe o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo Ministério da Economia. O valor desse benefício varia conforme a situação.

2 . Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho pela CLT:

a – Segundo o artigo 476-A da CLT, o contrato de trabalho pode ser suspenso por um período de dois a cinco meses para que o empregado participe de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.

b – Essa suspensão deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho e contar com a concordância por escrito do empregado.

3 – Garantia Provisória do Emprego:

A lei 14.020/20 prevê que o empregador não pode dispensar o empregado com o contrato suspenso durante a vigência da suspensão e pelo período equivalente após o retorno. Caso contrário, deve indenizar o empregado com 100% dos salários que teria direito durante a garantia provisória⁴.

Retorno ao trabalho na Administração Federal

Os ATIs que estejam de licença deverão se apresentar na Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. E não será concedida nova licença para os analistas que tenham “prazo total de uso dessa licença, igual ou superior a três anos, durante sua vida funcional”, informa a SGD.

    *A exceção se dará apenas por autorização expressa do Secretário de Governo Digital.

    (Imagem extraída do site OpServices)