A partir de hoje (12) a estrutura de governança e as ações do Estado sobre a Transformação Digital serão centralizadas e definidas num comitê comandado pela Casa Civil da Presidência da República. Foi publicado o Decreto Nº 12.308, que institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital. Formado por quatro instâncias, o “CITDigital” irá se debruçar nos temas: Transformação Digital do Estado (sob o comando do Ministério da Gestão); Economia Digital (sob o comando do Ministério do Desenvolvimento); Cidadania Digital e Democracia (que estará também no controle da Casa Civil).
A nova política deverá substituir a atual “E-Digital”, aprovada pela Portaria nº 6.543, de 16 de novembro de 2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que permanecerá válida até a revisão.
As principais atribuições desse novo organismo serão:
I – submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;
II – apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;
III – informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital;
IV – revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e
V – estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.
A estrutura governança da CITDigital foi dividida pelas seguintes instâncias:
I – Plenário – reunirá 8 ministérios, que dará a palavra final sobre as políticas a serem adotadas:
Casa Civil (presidirá); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério das Comunicações; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; e a Secretaria de Comunicação Social.
O Plenário poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para ouvir opiniões de suas respectivas áreas de atuação. Entrentanto esses convidados não terão direito à voto.
II – Comitê Executivo – executará um conjunto de ações que serão necessárias para o andamento da CITDigital na formulção da política de Transformação Digital. São elas:
I – monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital;
II – propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar prioridades;
III – promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria;
IV – prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital;
V – instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos;
VI – instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento, sua coordenação e sua composição; e
VII – promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital.
Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva.
III – Câmaras Técnicas: irão se debruçar nos principais eixos de interesse do governo, que são a Transformação Digital do Estado (sob o comando do Ministério da Gestão); Economia Digital (sob o comando do Ministério do Desenvolvimento); Cidadania Digital e Democracia (que estará também no controle da Casa Civil). Caberá ao Comitê Executivo indicar seus titulares.
IV – Conselho Consultivo para a Transformação Digital: É o espaço para o assédio dos interessados comercialmente na nova política a ser criada pela CITIDigital. O Conselho terá a missão de assessorar o Plenário e o Comitê Executivo do CITDigital. Será composto por especialistas e representantes com notório saber da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.
O novo decreto substituiu todo o arcabouço legal criado desde o Governo Bolsonaro para tratar da Transformação Digital no país.
Veja a íntegra do Decreto Nº 12.308, que institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.308-de-11-de-dezembro-de-2024-601129765
*Imagem extraída do site Grupo Approach, que aborda o tema.