A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia decidiu atacar o legado de informações sobre obras públicas que assumiu no início do Governo Bolsonaro. A massa de dados com informações incompletas será trabalhada, de forma a se adequar ao atual padrão das informações contidas no Painel de Obras Públicas, o que permitirá ao contribuinte compreender o andamento de projetos criados em governos anteriores que ainda estão em execução.
Compreender com um nível de transparência e detalhamento muito maior do que se tinha, até este governo começar a organizar esse big data, diga-se de passagem.
Pela Portaria 17.951, assinada pelo secretário Paulo Uebel, não se tem ideia do volume de dados que será trabalhado para estar em conformidade com o padrão do Painel de Obras. Mas a ideia é cumprir à risca o disposto no inciso sétimo do Artigo 2º do Decreto 10.012/19; que determina fornecer informações sobre obras públicas com “periodicidade mínima semestral” com, no mínimo, o seguinte detalhamento sobre cada empreendimento:
I – dados básicos:
a) título da intervenção (apelido);
b) objeto;
c) ente executor;
d) sistema de origem;
e) link do sistema de origem;
f) código de identificação do instrumento;
g) código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE dos Municípios em que se localizam a obra;
h) endereço da obra; e
i) data de atualização da informação.
II – dados orçamentários:
a) modalidade de aplicação;
b) funcional programática;
c) valor empenhado; e
d) restos a pagar.
III – dados de execução física:
a) data inicial efetiva;
b) data final efetiva;
c) percentual de execução física; e
d) situação da execução da obra.
IV – dados de execução financeira:
a) fonte dos recursos;
b) valor de investimento da União;
c) valor de investimento total;
d) valor financeiro executado; e
e) previsão de execução financeira anual até a sua conclusão.
Além dessas informações, a SGD também determina que, quando possível, pois trata-se de realizar um trabalho e coleta em cima de um banco de dados que não tinha nenhum padrão, disponibilizar informações que hoje já estão previstas no Painel de Obras:
I – tipo da obra;
II – subtipo da obra;
III – código do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG do órgão repassador do recurso;
IV – nome do órgão repassador do recurso;
V – latitude da obra;
VI – longitude da obra;
VII – indicador de Emenda Parlamentar;
VIII – tipo(s) de Instrumento(s);
IX – código de investimento plurianual prioritário; e
X – indicador do Programa Pró-Brasil.
*Boa, Paulinho.