O governo ampliou o número de instituições financeiras que podem antecipar créditos de até 70% dos contratos ativos firmados com a Administração Pública. Foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 42/2021, que libera as instituições que atuam no segmento financeiro, desde que autorizadas pelos órgãos competentes, a participar dessa linha de financiamento no Portal de Crédito Digital.
Até então, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podiam oferecer crédito na plataforma do governo federal. Mas as que forem autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) também estarão aptas a participar.
Para dar maior transparência a respeito das responsabilidades inerentes à opção das empresas em efetuar esse tipo de contratação, o portal manterá a lista atualizada das solicitações de propostas para operações de crédito e demais informações.
Mais um ajuste realizado foi a ampliação de cinco para 10 dias contados da notificação para que órgãos e entidades contratantes indicados pelo fornecedor informem no portal os riscos à continuidade dos contratos ou impactos ao seu quantitativo financeiro.
Casos de inexistência de previsão de início ou retomada de execução contratual; indicativos de redução de escopo ou valor do contrato; e andamento de processo administrativo com vistas à rescisão dos contratos ou à execução de garantia serão comunicados neste novo prazo.
*Fonte: Assessoria de Imprensa: Foto capturada no Serpro.