Avaliação é da Controladoria-Geral da União (CGU), que realizou entre os meses de agosto a setembro de 2020 uma auditoria para verificar a consistência das informações referentes à folha de pagamento da estatal entre os meses de abril e junho no mesmo ano.
A auditoria foi realizada na Diretoria de Administração de Pessoas, na época comandada pelo então diretor Bruno Burgos; demitido no final de julho deste ano. Também envolveu a Superintendência de Pessoas e o Departamento de Administração de Pessoas.
O foco da auditoria foi com relação ao pagamento de horas extras concedidas pela Diretoria de Desenvolvimento e Serviços (DDS), na época sob o comando do ex-diretor André Corte.
Os ex-diretores Burgos e Côrte entraram para a Dataprev em 2019 e faziam parte do “dream team” que comandou a estatal no início do Governo Bolsonaro, junto com a presidente Christiane Edington. Ela ainda permanece na empresa no comando do Conselho de Administração.
Falhas administrativas
Após a auditoria nas contas da folha de pagamento da Dataprev, os técnicos da CGU decidiram emitir um parecer, no qual eles resumidamente apontam para as principais falhas administrativas:
1 – Não cumprimento do descanso entre as jornadas de trabalho, do repouso semanal e do limite máximo diário de horas extras;
2 – Divergência entre os registros de ponto no Sistema de Gestão de Frequência – SisGF e o Relatório Individual de Demanda Extraordinária/planilha utilizada para o pagamento;
3 – Divergências nos cálculos das horas extras registradas na planilha referenciada para o pagamento e no contracheque;
4 – Descumprimento da Norma N/GP/0021/05 na realização de horas extras por mais de 3 (três) meses consecutivos;
5 – Ausência de assinaturas nos Relatórios Individuais, Diários e Mensal de Horas Extras.
Disparada das horas extras
O resultado prático dessas falhas administrativas foi a disparada no valor do pagamento de horas extras da folha de pagamento da Dataprev. A empresa estatal vinha pagando em média entre os meses de janeiro a abril de 2020, um total de R$ 52.907,15 em horas extras. Porém, quando chegou a folha de pagamento de maio, o custo da empresa com hora extra saltou para R$ 629.071,37, uma alta de 1.089,44%, segundo os auditores da CGU.
“Excepcionalidade”
Em Nota Técnica 001/2020 – A Diretoria de Desenvolvimento e Serviços justificou essa alta no pagamento de horas extras em função da “jornada de trabalho extraordinária” das equipes da Detaprev, que desempenharam atividades presenciais em meio ao cenário de pandemia do Coronavírus. A Dataprev na época se via às volta com o trabalho de validação dos pedidos do Auxílio Emergencial feitos pelos brasileiros junto à Caixa Econômica Federal.
A decisão unânime da diretoria, de pagar mais horas extras com base em valores estipulados em Acordo Coletivo de Trabalho, teria ocorrido em abril de 2020 durante reunião ordinária da diretoria. Sob o argumento da “excepcionalidade”, pagariam além da média que a empresa desembolsava nos meses anteriores com base na premissa de que os serviços da estatal não poderiam ser interrompidos por conta do confinamento social. Segundo a diretoria, a medida seria justificável porque “as equipes possuem sólidos conhecimentos nas rotinas e sistemas” e estariam atuando em “jornadas de trabalho extraordinárias”, apesar de estarem em regime de home office.
Ocorre que os auditores da CGU encontraram falhas nos procedimentos de comprovação da realização de jornadas de trabalho extraordinárias. Entre eles, o “não cumprimento do horário de descanso entre as jornadas de trabalho desses trabalhadores, do repouso semanal, além de excederem o limite máximo diário horas extras”.
Isso fez com que o técnicos da CGU colocassem em seu relatório um alerta: há um sério risco de a empresa vir a sofrer ações judiciais trabalhistas por descumprimento de cláusulas assinadas em Acordo Coletivo de Trabalho. Ou seja: a Dataprev, que já pagou hora extra mais cara, ainda poderá pagar uma segunda vez por obrigar os funcionários a se submeterem a uma jornada de trabalho que foge às convenções trabalhistas assinadas com os sindicatos.
Negligência
Além disso os auditores da CGU constaram que muitas das horas extras pagas foram feitas pelos funcionários da Dataprev, além do prazo limite de três meses consecutivos previstos em normas trabalhistas:
Outra irregularidade foi o pagamento de horas extras com base em relatórios de trabalho que não continham a assinatura dos supervisores autorizando tal pagamento.
Recomendações
Com base nesses achados, os auditores da Controladoria-Geral da União fizeram as seguintes “recomendações”:
1 – Apresentar a avaliação quanto ao risco de ações trabalhistas, no que se refere ao intervalo de descanso entre as jornadas de trabalho e do repouso semana;
2 – Apresentar a avaliação quanto ao risco de ações trabalhistas, no que se refere a realização de horas extras por mais de 3 (três) meses consecutivos;
3 – implantar formas de controle que inibam as divergências entre os registros de ponto no Sistema de Gestão de Frequência – SisGF;
4 – implantar formas de controle que inibam as divergências nos cálculos das horas extras registradas na planilha para o pagamento e nos contracheques;
5 – Encaminhar à Auditoria Interna os Relatórios Individuais de Demanda Extraordinária;
6 – Relatórios Diários de Controle de Hora Extra Não Excedente a duas Horas;
7 – Relatórios Diário de Controle de Hora Excedente a duas horas;
8 – Relatórios Mensais de ocorrência de Demanda Extraordinária, das matrículas, contendo Assinaturas dos responsáveis.
- Resta saber quais os efeitos práticos desta auditoria em relação à responsabilização e punição dos dirigentes pelas infrações cometidas na estatal.