
Estudo inédito do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) expõe uma fragilidade estrutural no ambiente digital brasileiro: a ampla maioria das plataformas utilizadas por crianças e adolescentes ainda não adota mecanismos efetivos de verificação de idade no momento do cadastro, mesmo às vésperas da entrada em vigor do chamado ECA Digital.
Levantamento conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) mostra que 21 dos 25 serviços digitais analisados – incluindo redes sociais, jogos, ferramentas de inteligência artificial e até plataformas voltadas ao público adulto – permitem o cadastro sem qualquer aferição etária inicial. Na prática, a checagem de idade, quando ocorre, é postergada para liberar funcionalidades específicas, como transmissões ao vivo ou monetização, o que reduz significativamente a eficácia da proteção.
A pesquisa foi apresentada em Brasília durante o evento “ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei”, no mesmo dia em que a nova legislação entrou em vigor. A norma estabelece a obrigatoriedade de mecanismos efetivos de verificação ou estimativa de idade para serviços digitais acessados ou potencialmente acessados por menores de idade, além de prever ferramentas de supervisão parental.
Os dados revelam, no entanto, que o mercado ainda opera distante desse padrão. Quase metade das plataformas (11 de 25), especialmente redes sociais e sistemas de IA generativa, terceiriza o processo de aferição etária. Entre os métodos mais utilizados estão o envio de documentos oficiais, no caso da verificação direta, e o uso de selfies em foto ou vídeo para estimativa de idade – prática que levanta questionamentos sobre privacidade, segurança e acurácia.
O estudo também aponta inconsistências relevantes entre as políticas declaradas pelas plataformas e a realidade de acesso. Serviços que formalmente estabelecem idade mínima de 18 anos, como jogos online e marketplaces, em alguns casos permitem o uso por menores mediante consentimento parental, abrindo brechas regulatórias e operacionais.
Mesmo quando há ferramentas de controle, a responsabilidade recai majoritariamente sobre os responsáveis legais. Dos 25 serviços analisados, 15 oferecem mecanismos de supervisão parental, mas sua ativação depende de ação voluntária, o que limita o alcance efetivo da proteção.
Outro ponto crítico identificado é a baixa transparência. Apenas seis plataformas publicam relatórios com dados específicos sobre o Brasil, e somente uma detalha como aplica sua política de idade mínima. A própria arquitetura da informação também é um obstáculo: regras de uso e proteção infantil estão dispersas em uma média de 22 páginas por serviço, frequentemente em linguagem técnica e, em 40% dos casos, não traduzidas para o português.

“É fundamental que os dados sobre proteção etária sejam comunicados com clareza e acessibilidade, permitindo uma supervisão parental mais consciente e eficaz”, afirma Fábio Senne, coordenador-geral de pesquisas do Cetic.br.

Na mesma linha, Juliano Cappi, gerente de políticas públicas digitais do CGI.br, destaca que o estudo busca subsidiar a implementação da nova lei. Segundo ele, a iniciativa integra um esforço mais amplo para fornecer evidências técnicas que apoiem a construção de um ambiente digital mais seguro para o público infantojuvenil.
A pesquisa segue metodologia alinhada a referência internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que analisou práticas de aferição etária em serviços online utilizados por crianças. No caso brasileiro, foram examinadas 550 páginas de documentos públicos, entre termos de uso, códigos de conduta e políticas específicas, coletadas entre 10 e 30 de janeiro de 2026.
O diagnóstico que emerge é claro: há um descompasso entre a velocidade de adoção de serviços digitais por crianças e adolescentes e a capacidade das plataformas de implementar mecanismos robustos de proteção. Com a entrada em vigor do ECA Digital, esse gap deixa de ser apenas uma questão de boas práticas e passa a configurar um risco regulatório concreto para empresas que operam no país, além de manter exposta uma parcela sensível da população em um ambiente ainda marcado por assimetrias de informação, fragilidade de governança e baixa transparência.







