
O nome de uma funcionária do Serpro foi jogado na lama hoje, sem direito de defesa prévia, já que não foi procurada pelo veículo de imprensa que a acusou. Simplesmente se viu cúmplice de uma suposta fraude licitatória – que a cada hora que passa está parecendo totalmente infundada. E agora no início da noite a denúncia perdeu mais sustentação ainda, com a negativa de uma empresa também apontada como envolvida nessa fraude.
Resta saber do presidente do Serpro, Alexandre Amorim, por que ele tomou a intempestiva atitude de suspender o certame, validando uma denúncia que sequer chegou a ser apurada pela empresa, mesmo tendo o prazo até o próximo dia 27 para dar um parecer.
Também é preciso cobrar do presidente do Serpro, que ele se desculpe com a funcionária. Porque ao tomar a decisão da suspensão do pregão, Amorim validou a denúncia contra a funcionária, sem nenhum fundamento ou comprovação da participação dela numa suposta fraude licitatória publicada pelo jornal O Estado de São Paulo.
*Amorim não tem mais condições de presidir o Serpro. Se tivesse um pingo de bom senso já teria passado no RH.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecimento da PPN Tecnologia sobre o Pregão 90353/2025
Brasília, DF, 16 de Outubro de 2025.
Em resposta ao jornalista Eduardo Barreto de Carvalho Milare Fernandes, do Estadão, sobre a
denúncia relacionada ao pregão 90353/2025 do Serpro, a PPN TECNOLOGIA esclarece:
●a PPN está estabelecida no mercado de tecnologia há 23 anos, reconhecida por ser uma empresa proba, séria e comprometida com a transparência, a legalidade e a conformidade em todas as suas operações.
●a PPN TECNOLOGIA afirma que não tem nenhum projeto na área de integração com o
negócio do Serpro;
●registra que não participou do processo licitatório 90353/2025 do Serpro.
●a PPN TECNOLOGIA não possui nenhum tipo de vínculo ou relação com a empresa Lótus. As
empresas são concorrentes no mercado.
●a PPN TECNOLOGIA não forneceu ou fornece qualquer tipo de apoio ou infraestrutura para a Lótus. Conforme apuramos junto ao fabricante a infraestrutura utilizada no projeto foi dele mesmo e na sua própria nuvem.
●o ambiente de Infraestrutura de Teste e Homologação não pertence à PPN, não sendo, pois, titular de qualquer direito sobre o ambiente.
●A PPN não cedeu, contratou ou disponibilizou infraestrutura, ambiente de teste/homologação, recursos técnicos, acessos ou dados para a Lótus no contexto do referido pregão.
●A partcipação da PPN TECNOLOGIA em todos os processos licitatórios tem amparo na
legislação vigente, em nosso programa de Compliance e no programa de compliance do órgão comprador.
Permanecemos à disposição.
PPN Tecnologia







