Em 2008, o Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Grijalbo Fernandes Coutinho, condenou a Associação de Formação de Trabalhadores em Informática (EFTI), criada pelo SINDPD-DF, a pagar indenização a um ex-funcionário por uma série de razões, dentre as quais, Assédio Sexual.
Na mesma sentença o juiz, ao fixar a indenização que a EFTI deveria pagar ao ex-funcionário, deixou claro que a faculdade não seria prejudicada financeiramente por essa decisão, já que ela atuava no mercado de informática como empresa, fugindo aos objetivos reais de ser uma “entidade sem fins lucrativos”:
“… A reclamante (EFTI) leva o nome de associação, mas, na prática, é uma empresa criada pelo Sindicato dos Trabalhadores em òrgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados – SINDPD) para a exploração de atividade econômica, com claro intuito lucrativo”…
Nesta mesma ação, o Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho decidiu, inclusive, mandar investigar esse desvio de função da EFTI:
“…Evidenciado o desvio, determino seja o Ministério Público do Trabalho comunicado para que possa investigar a atuação do Sindicato dos Trabalhadores em Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados – SINDPD, na criação e manutenção de empresa denominada ‘Associação de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI’, imediatamente, via ofício”…
O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradora Adriana Machado, abriu um inquérito para investigar as atividades da EFTI. A procuradora tinha fortes suspeitas de que a faculdade pagava salários para dirigentes sindicais, mas não foi à fundo nas investigações. Nem tampouco investigou contratos de prestação de serviços de informática que a EFTI mantinha com órgãos públicos.
Adriana terminou substituída pelo Procurador Joaquim Rodrigues do Nascimento.
A investigação foi concluída levando em conta, apenas, informações que a própria EFTI prestou ao inquérito. Ou seja: A direção da EFTI, indagada pelos procuradores se pagava salários para dirigentes sindicais do SINPD- DF, respondeu que não. E isso foi considerado suficiente pelos procuradores para fazer o inquérito cair.
Os procuradores não se deram nem ao esforço de solicitar as carteiras de trabalho dos investigados, ou de fazer uma consulta no INSS ou na Receita Federal, para levantar quais seriam as fontes que andaram remunerando os sindicalistas suspeitos de também receberem salários pela EFTI. Ou mesmo para saber se suas rendas seriam compatíveis com o patrimônio que declararam no Imposto de Renda.
Houve um nítido e flagrante caso de perjúrio cometido pela EFTI no Ministério Público do Trabalho. Que teria sido facilmente comprovado, se pelo menos um dos procuradores não estivesse tão interessado em resolver logo o caso.
Este Blog sabe, por fontes que trabalharam nessa escola, que tanto Djalma Araujo ( presidente do SINDPD-DF), quanto Avel de Alencar (Diretor Jurídico) receberam salários, como contratados desta empresa.
Em juízo este Blog já solicitou a quebra do sigilo bancário e fiscal dessas pessoas, para que fique comprovado o montante dos rendimentos dos mesmos e se são compatíveis com o seu patrimônio.
Da mesma forma, apesar de contratos de prestação de serviços de informática terem sido assinados pela EFTI com órgãos públicos, o que caracterizava desvio de função, o procurador Joaquim Nascimento, simplesmente ignorou o assunto.
E assim, em março deste ano a EFTI foi brindada com um atestado de idoneidade fornecido pelo Ministério Público do Trabalho, em detrimento do que pensava o juiz que julgou uma ação trabalhista e de, pasmem, Assédio Sexual, contra a faculdade do SINDPD-DF.