Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o decreto 11.563, no qual o Banco Central passa a ser o regulador dos serviços de ativos virtuais. De acordo com o decreto, a Autoridade Monetária terá competência para:
I – regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
II – regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e III – deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
O Banco Central do Brasil também disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras. O Decreto publicado hoje é assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto e regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,
Porém o Decreto não alcança as competências definidas em lei para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nem do Sistema de Defesa do Consumidor, nos seguintes casos:
a) da Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
b) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e
c) de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.478, de 2022.