Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet amplia responsabilidade das plataformas

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) elaborou uma nota pública sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (26/06), que os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), alterando profundamente o regime de responsabilidade das plataformas. “O Brasil deu um passo decisivo: agora, plataformas digitais poderão ser responsabilizadas e obrigadas a remover conteúdos ilegais mediante simples notificação de usuários, sem a necessidade de ordem judicial”.

Entretanto, embora considere que a decisão do STF foi um marco importante, a Coalizão entende que a medida tomada não resolve os principais desafios do cenário digital. “Sem uma legislação clara e uma estrutura regulatória eficaz, há o risco de que as plataformas atuem de forma opaca, arbitrária e prejudicial à liberdade de expressão”, afirma Jonas Valente, integrante do LapCom/UnB, entidade da CDR.
Em sua nota oficial, a CDR, foram destacados os seguintes pontos: 

Exclusão dos crimes contra a honra: crimes como de calúnia, injúria e difamação do novo modelo foi considerada essencial. Foi mantido a necessidade de descumprimento de ordem judicial específica para responsabilização das plataformas por esse tipo de conteúdo seja ampliada, evitando remoções preventivas e abusivas motivadas pelo receio jurídico. 

Novo regime de responsabilização das plataformas: agora, as plataformas podem ser responsabilizadas por qualquer tipo de crime ou ilícito, desde que notificadas pelas vítimas ou pessoas afetadas; e fica estabelecida a presunção de responsabilidade nos casos de conteúdos ilícitos pagos ou distribuídos por robôs. A Coalizão alerta, no entanto, para o risco de respostas desproporcionais por parte das plataformas, como remoções em massa e ações pouco transparentes, que possam comprometer a liberdade de expressão e o direito à informação dos usuários.  

Ausência de uma estrutura regulatória de fiscalização: a decisão do STF evidenciou uma limitação institucional, a ausência de um órgão capaz de fiscalizar a atuação das plataformas diante das novas responsabilidades. A CDR e a Sala de Articulação contra a Desinformação (SAD) propõem a criação de uma autoridade reguladora com instância participativa, capaz de estabelecer diretrizes, coordenar ações administrativas e compartilhar a responsabilidade com o Judiciário.  

Urgência de regulação legislativa democrática: a Coalizão enfatiza a necessidade urgente de uma regulação pública democrática. E essa legislação deve ser equilibrada, baseada em direitos e considerar o modelo de negócios das plataformas, incluindo mecanismos efetivos como a obrigatoriedade de transparência, tema que não foi abordado a fundo pelo STF por estar fora de sua competência.  

Deveres adicionais às plataformas digitais: o STF acertadamente determinou que as plataformas adotem mecanismos que assegurem o devido processo em suas práticas de moderação e que publiquem relatórios de transparência. No entanto, a autorregulação com metodologias próprias e critérios pouco claros é insuficiente. A CDR defende que a fiscalização dessas práticas dependa de mecanismos robustos de transparência definidos por meio de legislação específica.  

Em um contexto no qual as plataformas digitais exercem papel central no debate público, é fundamental que democracias estabeleçam, de forma participativa, limites e obrigações claras, com base em parâmetros democráticos e voltados à promoção dos direitos da população, especialmente em um país atravessado por desigualdades estruturais de raça, gênero, classe, orientação sexual, entre outras.

Leia a íntegra da nota oficial aqui: