* Abaixo segue a íntegra de nota oficial do sindicato, que obteve vitória na Justiça contra manobra da Dataprev, que computava os feriados nacionais no transcurso das férias dos trabalhadores:
A Juíza do Trabalho Substituta, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, declarou a nulidade da alteração regulamentar trazida na NGP 18/2010 em relação a todos os empregados da referida empresa pública admitidos até 21/04/2010, garantida aos mesmos trabalhadores/as o gozo de férias na forma do item 4.1. Da NRH 15/02 e a reparação pecuniária dos dias destinados aos feriados nacionais não coincidentes com os sábados e domingos que integraram períodos de férias.
A Juíza concedeu ainda, a imediata antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional concedida (“medida liminar”) determinado que a DATAPREV, doravante, garanta a todos os seus empregados representados pelo SINDPD-CE e admitidos até 21/04/2010, o gozo das férias na forma do item 4.1 do NRH 15/02, excluindo-se da contagem do respectivo período os dias destinados aos feriados oficiais, desde que não coincidam com os sábados e domingos e o empregado não esteja submetido à escala de revezamento.