O novo presidente da Dataprev, André Leandro Magalhães, parece ter escolhido mal o assessor que o representará no âmbito da diretoria: Fernando Antônio de Oliveira Junqueira.
Ele foi condenado em 2002 a pagar uma multa de R$ 500 mil ao Tribunal de Contas da União, conjuntamente com a empresa Value Informática e Eletrônicos Ltda. ME, além de outro ex-servidor do Ministério dos Transportes.
Essa multa decorreria de irregularidades apontadas pelo tribunal, na contratação e execução de serviços pela empresa. Embora a Value tenha sido contratada por dispensa de licitação para realizar o serviço, na realidade quem operou o contrato foi a Sun Microsystems.
O processo no TCU correu até 2002, quando saiu um último Acórdão indeferindo um pedido de revisão da multa pelos envolvidos. A partir daí, Fernando – que na época era Coordenador de Modernização de Informática do Ministério dos Transportes – ficou com o nome sujo na praça.
A este Blog não parece que a situação tenha se revertido de 2002 para cá, pois Fernando Junqueira chegou a entrar com uma ação, sem sucesso, no Tribunal Federal do Rio de Janeiro (TRF-2), contestando a decisão do TCU e pedindo que ela fosse embargada, além do consequente pagamento da multa. O processo correu na justiça até março de 2015, quando o valor da multa já tinha sido corrigido para R$ 1 milhão, mas acabou indeferido pelo tribunal.
“Não existe a obscuridade alegada pela parte embargante, mas tão somente inconformismo dessa última em relação à sentença proferida nos presentes autos, de onde se conclui que os argumentos trazidos pelo Embargante não podem prosperar, pois o que há, repise-se, é mero inconformismo”, esclareceu no processo a juíza federal substituta, Carla Teresa Bonfadini de Sá.
Não bastasse esse processo, o novo assessor da presidência da Dataprev, Fernando Antônio de Oliveira Junqueira, supostamente consta como sócio da empresa 3T Consultoria e Planejamento Em Informatica Ltda – ME (CNPJ 10.246.309/0001-10), conjuntamente com Terezinha De Luca Junqueira.
Conheço pouco da legislação do servidor público, mas creio que Fernando não poderia assumir um cargo na Dataprev, sendo supostamente sócio numa empresa de informática.
*Deixo essa questão para a Consultoria Jurídica da Dataprev esclarecer.