
Entre os dias 16 e 17 de março gestores da área de compras governamentais em Brasilia deverão parar as suas atividades, para ouvir o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, falar sobre a inexigibilidade e a dispensa de licitação, durante a realização da quarta edição do “Curso Prático Contratação Direta“, promovido pelo “Instituto Brasil Planeja”. Seria mais um evento realizado em Brasília sobre contratações governamentais, não fosse o convite disparado para os funcionários públicos sugerir que o ministro Zymler irá “ensinar” aos gestores sobre como se livrar das ações do TCU nas compras que não exigem licitação.
Na página oficial do Instituto Planeja Brasil a presença do ministro Benjamin Zymler; no evento, será para palestrar sobre os principais fundamentos legais que regem as compras públicas. O curso, que cobrará do “aluno” a bagatela de R$ 3.997,00 – pago em até 12 vezes – visa a “capacitação dos participantes que atuam na gestão de contratações públicas, abordando seus principais aspectos e inovações, com ênfase nas modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação”. Também serão analisados os mecanismos de controle e compliance na condução do processo licitatório.
Porém, em mala direta o mesmo Instituto desastradamente informa de que os gestores conhecerão os processos de compras diretas (sem licitação) “do básico ao avançado” e ainda saberão sobre como “se defender diante dos organismos de controle”. No curso, o ministro ainda irá ensinar aos alunos a justificar preços e escolher fornecedores.
E frisa: “Quem melhor para ensinar sobre contratação direta do que o ministro do próprio TCU”?
Fundada em julho de 2024 com razão social Instituto Brasil Planeja LTDA, a empresa é de Brasília e sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é o “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”. Tem como sócios Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (aparece em vídeo na página do Instituto e é Advogado, Mestre em Direito na área de compras governamentais) e Renato Andrade Goncalves.
A legislação brasileira de compras governamentais estabelece que a contratação direta, sem licitação, não afasta as exigências de controle, motivação e transparência. A Lei nº 14.133/2021 determina que todo processo de dispensa ou inexigibilidade deve conter justificativa formal da escolha do fornecedor, com demonstração clara das razões técnicas, econômicas ou jurídicas que tornam aquele contratado específico o mais adequado para atender ao interesse público, mesmo na ausência de competição.
Além disso, a norma exige a justificativa do preço contratado, com comprovação de compatibilidade com os valores praticados no mercado. A pesquisa de preços é obrigatória também nas contratações diretas e deve se apoiar em referências idôneas, como contratos similares da administração pública, bases oficiais de preços ou outros parâmetros verificáveis. A ausência dessas justificativas fragiliza o processo e amplia o risco jurídico da contratação, tornando-a passível de questionamentos pelos órgãos de controle.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União mantém em seu portal oficial uma série de materiais de orientação voltados aos gestores públicos, com destaque para manuais, guias práticos e consolidação de jurisprudência sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021. Esses conteúdos têm caráter preventivo e pedagógico e buscam apoiar a realização de compras públicas em conformidade com a legislação vigente, inclusive nos casos de contratações diretas, reforçando boas práticas de planejamento, motivação dos atos administrativos e adequada justificativa de preços.
Isso é especialmente complicado em ano de eleição, em que gestores podem usar essas artimanhas para beneficiar apadrinhados. O curso nao é ilegal, mas a abordagem e a forma em que é oferecido inspira preocupações.
*Indaga-se então: precisa um ministro do TCU participar de eventos privados para ensinar gestores públicos sobre como escolher bens e serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação, se livrando das garras do tribunal caso pisem na bola?







