CPSI: falta convencer gestor para modelo decolar

Especialistas debateram ontem (19), no primeiro dia da 7ª Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, os benefícios do novo modelo de “Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)”, instituído pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182), sancionada e publicada em junho de 2021. E foram unânimes ao afirmar que o CPSI tem amparo jurídico necessário para permitir que a Administração Pública contrate, de forma simplificada, startups e empresas inovadoras para testar e desenvolver soluções tecnológicas.

O debate ocorreu durante a realização do Painel: “Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) – O Caminho Seguro para Inovar no Setor Público”. Estavam presentes Bruno Portela (Procurador Federal na Advocacia-Geral da União – AGU); Tânia Lopes Pimenta Chioato (Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)); Tiago Vieira (Assessor de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ); E como moderador: Ricardo Sampaio Coordenador-Geral do CIIA (Centro Integrado de Inteligência Artificial), especialista em aplicação de inteligência artificial para a modernização da gestão pública no Distrito Federal.

Espaço para crescimento

O total de contratações públicas no Brasil em 2025, até junho, superou R$ 320 bilhões, podendo ultrapassar R$ 600 bilhões até dezembro. Desse total, o valor direcionado especificamente para inovação ainda é pequeno, atualmente cerca de 2% do total das compras públicas — ou seja, aproximadamente R$ 6 a12 bilhões estimados para o ano todo.

A Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF), Renata de Castro Vianna, entende que, embora a nova modalidade de contratação pública esteja avançando no país, ainda é necessário criar uma cultura sobre a segurança jurídica deste modelo junto à grande massa de gestores que lida diariamente com as compras governamentais.

“O servidor público diz que isso não é seguro, que não tem fiscalização, compliance ou governança. Não! Não tem porque ele não conhece, mas existe. A gente precisa fazer a transformação real dessa curva de aprendizagem dos nossos servidores públicos. Porque não somos nós que estamos aqui falando de CPSI que vamos gerar isso na ponta. É preciso construir uma base do Serviço Público, que seja suficiente para conseguir fazer isso girar”, disse.

Renata Vianna afirmou que as Universidades estão produzindo pesquisas tecnológicas importantes para o país com os recursos da inovação transferidos pelo governo. Porém, os gestores públicos deixam de se beneficiar com a compra dos resultados dessas inovações, por temerem que os organismos de controle não aprovem tais os projetos durante a realização de auditoria.

Ela citou como exemplo a Universidade de Brasília (UnB) que dispõe de quatro modelos de tratamento e erradicação da dengue, mas a área pública de Saúde não as adquire ( a CPSI permite que o gestor possa adquirir modelos diferentes de uma mesma solução) para acabar com as constantes epidemias que ocorrem na capital federal e em outros pontos do país:

TCU tem sido proativo na adoção do CPSI: “É um movimento que não tem mais volta”, diz Auditora

Para a Auditora de Controle Externo, Tânia Lopes Pimenta Chioato, é falsa a ideia ou pelo menos tem sido uma visão atrasada da parte dos gestores públicos, de que eles estão impedidos de adotar o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups e empresas focadas na inovação. A alegação seria que depois eles não têm como comprovar que agiram dentro da conformidade no processo de aquisição, perante os olhos da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Não é de hoje que o TCU vem trilhando um caminho muito mais focado em resultados do que efetivamente em conformidade”, destacou a Auditora, desmistificando a tese dos gestores ainda reticentes com o CPSI. “O que interessa é resolver o problema”, disse Tânia Chioato, sobre como o tribunal vem atuando na avaliação das compras públicas por inovação, processo que o próprio TCU já vem adotando internamente.

Apoio jurídico da AGU para gestor que usar Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)

A boa notícia para os gestores que temem em adotar o “Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)” veio de um dos “pais” do Marco Legal das Startups e do Empreendorismo Inovador; o Procurador Federal na Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Portela. Segundo ele, a AGU pretende apoiar juridicamente todos os gestores que utilizarem o manual criado pelo órgão e lançado no fim de junho, que visa orientar os servidores das áreas de compras governamentais a adotarem o novo modelo de aquisição de soluções inovadoras das startups e empresas que vêm adotando a inovação tecnológica.

Instrumentos Jurídicos de Inovação

“Este manual é um instrumento essencial de formação, orientação e apoio jurídico. E representa um grande avanço para dotar os gestores públicos de condições materiais e institucionais que permitam a implementação efetiva das mudanças previstas em lei”, destacou o ministro da AGU, Jorge Messias, durante o lançamento do manual, no dia 30 de junho, que contou com a presença da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos.

A iniciativa está diretamente alinhada aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial que tem entre seus eixos a soberania tecnológica nacional. Para apoiar a implementação do CPSI, a AGU lançou ainda modelos jurídicos padronizados, como o termo de referência, o edital de licitação e o modelo de contrato, documentos que dão suporte à adoção do instrumento por todas as esferas do poder público: federal, estadual e municipal.

“Com essa ferramenta, fechamos na AGU todo o ciclo de instrumentos jurídicos de inovação existentes no ordenamento brasileiro: Marco Legal da Inovação, Marco Legal das Startups e agora o CPSI. Esses artefatos jurídicos dão segurança e suporte ao gestor público que quer inovar no Brasil. Essa atuação contribui diretamente para a soberania tecnológica, um dos pilares do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), liderado pelo MCTI”, explicou o coordenador do Laboratório de Inovação da AGU, Bruno Portela.

O manual será utilizado também como ferramenta de formação contínua, apoiando gestores, advogados públicos, pesquisadores e servidores no uso adequado do CPSI. A atuação proativa da AGU tem sido essencial para garantir que os marcos legais da inovação se traduzam em ações práticas.

“Estou convencido de que este país tem um contrato com o sucesso, e esse contrato passa, necessariamente, por um projeto de desenvolvimento nacional, soberano e emancipatório”, concluiu o ministro Jorge Messias.

*Com informações EBC (Agência GOV e MCTI).