CPqD se livra de devolver dinheiro ao FUNTTEL

Por decisão do Tribunal de Contas da União, o Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), revogou a Resolução nº129/19, que obrigava a Fundação CPqD devolver ao Ministério das Comunicações, a preços da época, R$ 6.085.012,49. Os recursos foram glosados pelo conselho por problemas nas prestações de contas da fundação referentes aos exercícios de 2007 a 2012. A mesma resolução cancelou um pedido de revisão da Fundação CPqD no valor de R$ 308.894,36.

A cobrança imposta pelo Conselho do Funttel era pesada, pois exigia a devolução do dinheiro em no máximo 30 dias, “acrescidos de juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do encerramento do exercício em que se realizou o débito, até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”. 

A Fundação CPqD recorreu da decisão ao TCU e acabou ganhando a causa.