Saiu hoje no Diário Oficial da União a Portaria do Banco Central nº 92.558 , na qual fica subdelegada para os chefes de departamentos, entre eles, o de Informática (Deinf), a competência para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos relativos as atividades de custeio no valor até R$ 1 milhão.
Os gerentes regionais ou chefes adjuntos dos departamentos também terão competência para celebrar ou prorrogar contratos cujo valor não exceda a R$ 500 mil.
A portaria exclui os casos de autorização para celebrar ou prorrogar contratos de
locação, de qualquer natureza. E convalida todos os atos que foram praticados pelos chefes dessas unidades e os Gerentes Administrativos Regionais, ocorridos entre 12 de janeiro de 2017 até hoje, data de publicação desta Portaria.
* Agora é correr para o Banco Central e ficar amigo dessa turma.