A partir dessa semana, consumidores brasileiros poderão registrar, em português, reclamações sobre conflitos decorrentes das relações de consumo internacionais, incluindo turismo, por meio da plataforma internacional econsumer.gov, que ganhou uma versão no Brasil. O acordo foi firmado pela Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues ( foto).
Além disso, o consumidor brasileiro poderá receber orientação sobre medidas adicionais que pode adotar para resolver seu problema e dicas de como evitar golpes e fraudes mais praticados.
Em setembro de 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), assinou o acordo de adesão à plataforma.
A iniciativa é mais um mecanismo de proteção aos consumidores brasileiros, para resguardar as relações de consumo ‘transfronteiriças’ e permitir que o Brasil coopere efetivamente com outros países e organizações internacionais, além de fortalecer e modernizar os mecanismos de garantia desses direitos.
Devido ao caráter internacional da plataforma e da relação de consumo, nem sempre o consumidor terá sua reclamação efetivamente tratada diretamente por algum órgão nacional. Contudo, o registro da reclamação pelo consumidor permite que governos e agências de proteção de países aderentes à plataforma possam identificar as tendências de fraudes e práticas enganosas, orientar seus cidadãos e formular políticas públicas para combatê-las.
Sobre a plataforma
Econsumer.gov é uma plataforma internacional que permite o trabalho conjunto das autoridades no combate aos golpes internacionais que afetam consumidores de diversas jurisdições. A plataforma também apresenta estatísticas que orientam políticas públicas voltadas à defesa do consumidor. É administrada pela Comissão Federal de Comércio (FTC – Federal Trade Commission) dos Estados Unidos e pertencente aos países membros da Rede Internacional de Fiscalização e Proteção dos Consumidores (ICPEN – International Consumer Protection and Enforcement Network).
Para acessar a plataforma, clique aqui.
*Fonte: SENACON do Ministério da Justiça.