A Mesa Diretora do Congresso recebeu no último dia 29 de fevereiro, um projeto de resolução de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), no qual eles pedem a criação de uma “Comissão Mista Permanente para Proteção de Dados, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética (CMCIBER)”. “A importância da criação da CMCIBER reside na necessidade premente de regular, regulamentar e fiscalizar as questões relacionadas à proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética, temas que têm ganhado crescente relevância no contexto nacional e global”, Justificou o senador.
Ainda de acordo com o parlamentar, tem sido necessária a regulação da inteligência artificial, uma vez
que essa tecnologia está se tornando onipresente em diversos setores da economia e da administração pública. Segundo ele, embora o Brasil possua um arcabouço legal e regulatório em constante evolução nesses campos, eles ainda são considerados insuficientes.
“É fundamental que o Congresso Nacional tenha uma estrutura dedicada a acompanhar e avaliar a implementação dessas normativas, bem como a propor ajustes e atualizações quando necessário, inclusive interagindo com outros Poderes da República, a fim de buscar maior eficiência regulatória e
a garantia de preservação de direitos fundamentais e da prestação de serviços públicos e privados adequados, sem descuidar da inovação e do desenvolvimento econômico nacional”, ressaltou.
Composta por 11 Senadores e outros 11 deputados; além de ter igual número de suplentes, a CMCIBER trabalhará no Congresso com as seguintes competências:
I – Elaborar e analisar proposições legislativas que tratem de proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética;
II – Selecionar as proposições mais relevantes a fim de que haja prioridade na tramitação dentro das Casas Legislativas;
III – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, de modo contínuo, a eficiência e o impacto das políticas públicas do Governo Federal e as ações cujo escopo seja a proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética, em especial no serviço público e nas relações privadas na sociedade brasileira;
IV – Realizar audiências públicas, congressos, seminários e debates sobre o tema, inclusive internacionais;
V – Articular e organizar discussões para dar visibilidade ao tema no âmbito do Poder Legislativo e, mediante convênio, dos demais Poderes
da República;
VI – Acompanhar e monitorar casos jurídicos de destaque na sociedade brasileira relacionados ao tema;
VII – Atuar em colaboração com órgãos reguladores e autoridades responsáveis pela supervisão dessas áreas, buscando alinhar políticas regulatórias e avaliar a eficácia e a segurança jurídica de regulamentos e da atuação regulatória;
VIII – Acompanhar e monitorar tendências tecnológicas que possam repercutir sobre direitos fundamentais e impactar a inovação e o desenvolvimento econômico nacional, através do apoio de entidades da sociedade civil com atuação relacionada ao tema, de entidades de representação empresarial e de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, a fim de responder de forma eficaz às mudanças no ambiente tecnológico;
IX – Representar o Congresso Nacional em temas atinentes à proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética;
X – Propor ao Poder Executivo a adoção de políticas públicas referentes ao tema;
XI – Promover a interação entre o Congresso Nacional com os órgãos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, que, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados e informações de que necessite para o exercício das competências previstas neste artigo;
XII – Propor às Casas Legislativas as providências cabíveis em relação aos resultados da avaliação, monitoramento, acompanhamento, discussões e debates que promover, inclusive reportando o resultado dessas diligências ao Tribunal de Contas da União;
XII – Apresentar proposições legislativas visando à regulação, atualização e modernização do ordenamento jurídico em torno do tema.
(foto: Agência Senado).