O plenário do Senado aprovou na tarde de hoje (25), o projeto de Lei 317 já aprovado na Câmara, que traz novas regras para a implantação do Governo Digital. Com 55 artigos inseridos em oito capítulos, a proposta estabelece “princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública”. O parecer do senador Rodrigo Cunha não alterou o texto aprovado pela Câmara.
O projeto é conhecido também como “PL das GovTechs”, porque cria um ambiente para a proliferação de startups voltadas a atender políticas públicas através do uso de big data. Porém, um pequeno parágrafo num artigo, que ninguém conseguiu identificar de quem foi a autoria, acabou de ferir de morte todo o nascente mercado das pequenas empresas e startups, que serão obrigadas a pagar para fazer essa mineração nos bancos de dados públicos.
Algumas serão as primeiras a sentir o impacto negativo desta medida, tão logo a lei seja sancionada pelo presidente: as “Legaltechs” (monitoramentos processos dos poderes da união), as “Govtechs” (qualquer solução que consuma big data do governo), startups de soluções de inteligência de mercado e qualquer outra que use big data do governo para fazer soluções para empresas ou cidadão
A decisão do Congresso, que agora caminha para sanção presidencial, garante aos órgãos públicos e estatais como Serpro e a Dataprev, além de tribunais no Poder Judiciário e o próprio Legislativo, a fixar tabelas de preços de acordo com a quantidade de que queiram acessar. Bom para eles, mas péssimo para todo o mercado privado que se valha da mineração de dados, seja para fins comerciais, financeiros, científicos, acadêmicos ou até mesmo para a realização de políticas públicas.
Até mesmo as grandes empresas como Facebook, Microsoft, Oracle, Google, entre outras bigtechs, terão que arcar com esses novos custos e embuti-los depois no preço final dos serviços que forem prestar.
Enfim, a nova lei aprovada hoje de forma relâmpago pelo Congresso, que não foi discutida com ninguém, vai prejudicar todo o mercado que lida com big data no Brasil. Foi tão rápida a tramitação da matéria, que muitas empresas sequer ainda estão sabendo dessa mudança.
Ela está descrita no parágrafo 3º do Artigo 29 do projeto, no qual ao setor público controlador de grandes bancos de dados é facultado “a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, contínuo e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas, com grande volume de dados e com processamento em larga escala”.
A cobrança será permitida por todos os “prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos que tenham por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e o processamento de dados, em relação a dados abertos já disponibilizados ao público e devidamente catalogados.”
“Apesar do projeto ser muito bom e viabilizar a questão da otimização do poder público e dos serviços vigentes que, de certa maneira são arcaicos, o que é positivo, algumas cláusulas subvertem a lógica do que é um dado aberto”, destacou o Cientista Político, CEO da DataPolicy Eduardo Reis Alexandre. Para o empresário, essa situação terá que ser revista urgentemente ou o Brasil deixará de ser reconhecido internacionalmente por sua avançada política de dados abertos. “Alguém precisa pedir ao presidente para vetar esse parágrafo, que não traz benefício algum para a transformação digital do Brasil,” afirmou Eduardo Reis.
*Veja a íntegra do projeto de lei aprovado pelo Congresso.