As empresas de telefonia e os usuários dos serviços que contrataram linhas telefônicas (fixa/móvel) e passaram a infernizar a vida dos consumidores com ligações massivas feitas por robôs, em nome das empresas de telemarketing, agora têm prazos para acabar com essa farra. E quem não cumprir o calendário da Anatel, que se prepare para levar multa que poderá chegar a R$ 50 milhões.
A Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel publicou hoje (06) no Diário Oficial da União, o “Despacho nº 160/2022/COGE/SCO, que impede o telemarketing de continuar usando robôs para completar chamadas na telefonia fixa e móvel, costumeiramente chamados de “robocall”.
No prazo de 30 dias as empresas de telefonia terão de realizar o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel. Ou seja, os números telefônicos utilizados por empresas de telemarketing que não tenham o prefixo 0303, serão bloqueados. A medida vale tanto para Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, quanto para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, ou provenientes de interconexão.
No prazo de 15 dias os usuários que compraram linhas telefônicas e com apoio de robôs realizam disparos massivos de chamadas para consumidores, se quiserem continuar trabalhando no mercado terão que procurar as empresas de telefonia para pedir a migração para prefixo 0303.
As empresas de telefonia ( fixa/móvel) terão prazo de 10 dias para encaminhar à Anatel a relação desses usuários. No mesmo prazo (10 dias), também terão de remeter a lista dos usuários que, nos últimos 30 dias, geraram 100.000 ou mais chamadas por dia com duração de 0 até 3 segundos.
As teles terão de bloquear as chamadas originadas desses números pelo prazo de 15 dias e informar o volume de chamadas diárias com tais características. Também vão identificar os usuários que compraram linhas telefônicas e gerarem ao menos 100.000 chamadas, em ao menos um dia, com duração de 0 até 3 segundos.
Quinzenalmente as empresas de telefonia terão de remeter para a Agência o relatório sobre os usuários que sofreram
o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
Já os usuários que contrataram linhas telefônicas comuns, mas as usam para prestar serviços de chamadas por meio de robôs pelas empresas de telemarketing, se quiserem continuar prestando esse serviços terão de adotar o prefixo 0303. A Anatel deu prazo de 15 dias para que eles adotem as providências para a adequação de suas atividades. E cessem a sobrecarga de chamadas de até 3 segundos aos consumidores sem efetiva comunicação.
A Anatel estima que em três meses o consumidor estará livre das chamadas clandestinas feitas por robôs.
*O detalhamento foi publicado no Diário Oficial da União, seção 1, página 9.