Em nota oficial, a Coalizão Liberdade com Responsabilidade” informa que protocolou nesta terça-feira (18) correspondência destinada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na qual solicita apoio da Câmara para uma série medida a serem inseridas no projeto de lei de combate às chamadas fake news (PL 2630/20).
“A proposta da coalizão destaca a necessidade de aplicação da legislação já existentes no país e ressalta a importância da valorização do jornalismo profissional – o que inclui a remuneração dos conteúdos jornalísticos digitais – e da publicidade nacional”, destaca a nota oficial.
As principais medidas propostas ao PL 2.630 pelas 27 entidades de Comunicação são as seguintes:
1) Aplicar as leis de regência no país, sobretudo a Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – CDC, com determinação para que as operações sejam contratualmente realizadas no país e, portanto, identificados os patrocinadores, inclusive de propaganda política e partidária. Sobre a comercialização de publicidade pelos provedores de aplicação alcançados pela lei, é sabido e notório que todas as empresas têm grandes estruturas de tecnologia e negócios no país por meio de seus escritórios, filiais, agências e sucursais, não sendo isso qualquer impeditivo para as suas representantes no Brasil. Em outras palavras: a venda de espaço publicitário com intuito de atingir o mercado brasileiro tem de ser feita dentro do nosso país, seguindo as nossas leis.
2) A publicidade em meios digitais deve observar as regras de proteção à livre concorrência, em especial as estabelecidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, bem como o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) na utilização de tecnologias de processamento e análise de dados de usuários alcançados por publicidade direcionada, seguindo exemplos no mundo e levando em conta que ambas as normas são regidas por autoridades nacionais previstas em lei, quais sejam o CADE e a ANPD.
3) Obrigação de transparência na clara distinção ao consumidor entre o conteúdo noticioso, o conteúdo impulsionado e a publicidade, inclusive político-partidária.
4) Os relatórios semestrais de transparência previstos na Lei devem conter os critérios, metodologias e métricas para aferição do alcance de conteúdo impulsionado e de publicidade, sujeitas à verificação e à auditoria independente.
5) Corresponsabilidade civil objetiva pelos danos decorrentes de conteúdos impulsionados.
6) Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores de aplicação de internet serão remunerados às empresas jornalísticas e profissionais do jornalismo, se por eles autorizados, ressalvados o compartilhamento de links diretamente pelos usuários. A remuneração dos conteúdos jornalísticos se justifica não apenas pelo uso e monetização dos conteúdos sem a devida contrapartida, mas pela relevância desta atividade para o combate à desinformação e para a democracia.
7) O projeto deve incluir os motores de busca dentre os destinatários de suas normas, sob pena da ineficácia e obsolescência legal.
*Veja a integra da carta endereçada ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia: