Publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, a Resolução nº1 do Conselho Nacional de Proteção de Dados, órgão que auxiliará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. E logo no Parágrafo 4º do Artigo 2º, que trata da composição do Conselho fica claro que, se algum dos conselheiros indicados por suas representações se posicionar contra a alguma proposta da ANPD, será destituído de suas funções.
E no inciso primeiro do Artigo 19 isso fica patente os casos descritos para a perda do mandato.
“I – conduta incompatível com a dignidade exigida pela função;”
Outro nome que seja comportado e que se alinhe com os interesses do governo será chamado para fazer parte desse organismo, pois será aplicada a boa e velha regra do “quem nomeia, demite”.
*E neste caso quem comanda o CNPD é a Casa Civil da Presidência da República. Taokei?