Todos os tribunais, com exceção apenas para o Supremo Tribunal Federal, terão de disponibilizar agora nas suas páginas na Internet, um serviço de videoconferência que permita o contato do cidadão com o setor de atendimento de cada unidade judiciária durante o expediente.
“O tribunal poderá utilizar qualquer ferramenta tecnológica que se mostre adequada para o atendimento virtual, ainda que diversa da solução empregada para a realização das audiências, sessões de julgamento ou, ainda, para a prática dos demais atos judiciais”, informa a Resolução nº 372 do Conselho da Justiça Federal, do último dia 12 de fevereiro, assinada pelo ministro Luiz Fux.