CNEN ganha “agente secreto” da ABIN

1296660545_81038399_2-Celular-Espiao-GSM-Sao-PauloO nome do servidor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) nunca é divulgado quando ele é acionado para alguma missão, por tempo indeterminado.

Mas Pelo Diário Oficial da União, sabe-se que ele ocupará o cargo de Coordenador-geral de Ciência e Tecnologia da Informação, nas dependências da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

*Lindo.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da sua competência prevista no inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015, e, ainda, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº 00091.000490/2016-48, resolve:

Nº 48 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o Oficial de Inteligência, matrícula/ABIN nº 909088, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, para exercício do cargo de Coordenador-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação, código DAS 101.4, da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto nos art. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO BERZOINI