Depois de mais de seis anos, a Caixa Econômica Federal cumpre determinação do Tribunal de Contas da União e deixa de contratar por dispensa de licitação a CPM Braxis, empresa nacional que estava sob controle da francesa Capgemini no Brasil a partir de 2014.
Foi publicado o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 670/21, no qual é informado que o banco oficial deixou de contratar serviços de TI diretamente a subsidiária da Capgemini, cumprindo o que havia sido determinado pelo então ministro José Múcio Monteiro (foto) no Acórdão 2.645/17.
Segundo o TCU, após monitoramento, verificou-se que a CEF:
1 – Não promoveu alterações contratuais nos contratos firmados via contratação direta entre a Caixa e a CPM Braxis que estivessem em desacordo com o disposto no Acórdão do ministro José Múcio aprovado em 2017;
2 – A Caixa adotou providências visando ao encerramento de sua participação societária na empresa CPM Braxis S.A.;
3 – Todos os contratos de serviços continuados entre a Caixa e a CPM Braxis se encerraram e foram substituídos por novos decorrentes de pregões eletrônicos; e
4 – A Caixa promoveu iniciativas administrativas internas que visaram evitar novas contratações diretas junto à empresa CPM Braxis S.A.,
Histórico
Em 2013, com a conclusão do negócio e o anúncio em 2014, a CaixaPar, braço de investimentos da Caixa Econômica Federal anunciou a aquisição de pouco mais de 24% do capital social da CPM Braxis, uma empresa nacional que havia sido vendida para a francesa Capgemini.
Isso permitiu que a Caixa desse o tratamento de subsidiária para a CPM Braxis, abrindo as portas para contratações diretas. Na época o mais rumoroso contrato entre a CEF e a CPM Braxis Capgemini, que marcou o início desta parceria, foi assinatura para aquisição de um ERP no valor de R$ 500 milhões, obtido sem licitação. O referido contrato causou revolta no mercado de TI nacional.
O TCU abriu auditoria para investigar esse acordo CEF/Capgemini, através da aquisição de pequena parte das ações da CPM Braxil, sob controle da multinacional francesa. E concluiu que essa participação não configurava controle por parte do banco oficial, o que não lhe conferia poderes para assinar contratos por dispensa de licitação como se fosse uma compra entre entes governamentais.
Em 2016 o relator do processo ministro José Múcio mandou paralisar todas as aquisições de serviços da CPM Braxis por meio de compra direta pela CEF. E também determinou que os contratos em vigência não fossem renovados sem licitação. Somente agora o tribunal concluiu o processo, ao constatar que a CEF já não tem mais contratos com a Capgemini, via CPM Braxis, por meio de dispensa de licitação devido ao malogrado acordo de participação societária.
*Com base nesses achados, o plenário do TCU decidiu encerrar o processo.