Ao debaterem hoje (03/04) os benefícios e entraves para a implantação do reconhecimento facial no Brasil, deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), deixaram claro que, em se tratando de ações de Segurança Pública, a privacidade do cidadão seria relativa.
Na avaliação errônea deles, o que demonstrou um certo desconhecimento da atual legislação (pois não há previsão legal para isso) a Lei de Proteção de Dados já traria dispositivos para garantir a privacidade requerida ao caso.
Coube ao especialista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Filipe Soares, explicar que não é bem assim. Em ações de combate ao crime, a questão privacidade não ficou clara no tocante ao papel que Estado poderá desempenhar, ao utilizar ferramentas de reconhecimento facial, entre outras.
E, segundo ele, caberá ao Legislativo realizar mudanças na atual legislação, de forma a estabelecer que o Estado também tenha certos limites ao usar essa tecnologia em nome de um suposto combate ao crime organizado, para evitar o uso político da ferramenta.
Gravei trechos do debate sobre essa questão, com base na transmissão feita pela Câmara dos Deputados. Assistam: