Ficou para agosto, após o recesso, a votação na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público; do relatório do deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) sobre o projeto de Lei 2.224/21, de autoria do deputado Felipe Rigoni (UNIÃO-ES), que prevê a possibilidade de: “órgãos e entidades públicas poderem estabelecer valores de ressarcimento ou cobertura de despesa para suplantar os custos de fornecimento do dado”, quando este for compartilhado em tempo real com empresas privadas. O Serpro é o maior interessado na cobrança pelo acesso em tempo real da suas bases de dados, assim como a Receita Federal, que se não fosse a CGU o fisco teria cobrado R$ 500 mil de pelo compartilhamento.
O PL 2.224/21 altera a Lei 14.129/2021 – Lei do Governo Digital, pois em seu Artigo 41-A estabelece que “os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional cobrarão, para fins de ressarcimento de seus custos,
pela oferta de serviços de interoperabilidade destinados ao setor não governamental”. E cria três situações para a cobrança:
I – quando o compartilhamento de dados for do interesse do titular e estiver em conformidade com a Lei 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados);
II – dados abertos oferecidos de forma complementar apenas nas hipóteses de fomento de atividade econômica ou de atendimento a demanda específica de uma determinada pessoa jurídica ou setor da economia, que onerem os custos de fornecimento ou requeiram investimentos por parte do órgão ou entidade.
III – demais dados com restrição de acesso, respeitadas as regras de compartilhamento e de sigilo próprios.
A ideia de se criar dispositivos para a cobrança pelo uso de dados em acesso automatizado pelas empresas privadas já recebeu críticas da Open Knowledge Brasil, que vem acompanhando a movimentação desse projeto há meses no Congresso Nacional, além de diversas entidades que veem na medida uma “ameaça à inovação cívica e à democracia”.
A proposta já passou por duas outras comissões da Câmara, sendo uma delas a de Ciência e Tecnologia. Por seu caráter conclusivo se aprovada nesta terça-feira na Comissão do Trabalho, a matéria seguirá diretamente para avaliação do Senado, sem a necessidade de votação pelos deputados em plenário. O relator Tiago Mitraud também defende que cada órgão público deverá estabelecer regras para a oferta dos serviços com ressarcimento de custos. E estabeleceu critérios:
I – não poderá limitar a transparência, a oferta ou a qualidade dos dados abertos para acesso universal e gratuito;
II – os valores de ressarcimento de custos devem ser fixados segundo critérios objetivos, transparentes e verificáveis;
III – os valores referentes ao ressarcimento deverão ser aplicados exclusivamente na evolução e na manutenção dos sistemas de origem dos dados e na ampliação dos canais de transparência e de dados abertos do órgão ou entidade ou terceiros e na interoperabilidade com outros órgãos governamentais;
IV – serão dadas transparência e publicidade aos contratos e aos valores totais arrecadados a título de ressarcimento;
V – será assegurada a gratuidade para demandas de órgãos governamentais; e
VI – será assegurada a gratuidade ou cobrança diferenciada para instituições acadêmicas, organizações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas e Startups, definidas pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Complementar Nº 182, de 1º de Junho de 2021.
VII – será assegurada a isonomia de condições de acesso a dados, não sendo permitida discriminação para atendimento de demandas similares;
VIII – as empresas prestadoras de serviço contratadas pelo poder público deverão fornecer os serviços de interoperabilidade de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade dos preços e poderão realizar a cobrança diretamente pelos consumidores dos serviços de interoperabilidade de dados.
“Tal cobrança além de depender de regulamentação prévia pelos órgãos e entidades da Administração Pública, depende da demonstração da necessidade de investimentos em capacidade operacional ou aprimoramento de equipamentos por parte do Poder Público estritamente relacionados à viabilização da solicitação da interoperabilidade”, argumenta o deputado.
Sem levar em conta que em outra tentativa o MCTI já havia descartado tal procedimento em um parecer, por entender que os custos dos órgãos e empresas públicas pelo uso de máquina já foi pago pelo contribuinte através de impostos. O parecer do MCTI acabou gerando um veto do presidente Jair Bolsonaro contra a cobrança.
*Foto do Deputado Tiago Mitraud é de autoria da Câmara dos Deputados.