Mas a proposta retorna ao Senado ( o projeto é oriundo de lá) com um erro de redação grave, que terá de ser modificado pelos senadores: No texto, ficou estabelecido o ano de 2015 para a transição para o novo modelo de cobrança do ICMS. Só que a vigência se dará em 2016, para não ferir o princípio da anualidade para a vigência dos impostos.
O texto foi aprovado em primeiro turno no ano passado dessa forma, acreditando-se que ainda haveria um segundo turno de votação na época. Como somente ocorreu no ano seguinte (este ano), o texto acabou ficando confuso. Na prática terá de ser feita a correção e provavelmente o princípio da anualidade deverá vigorar a partir de 2017.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone foi aprovada por 388 votos a 66.
O que muda:
Hoje uma loja virtual vende ao consumidor de outro estado e recolhe o ICMS na origem ( local da loja). Na maioria do país a alíquota é de 17%. Entretanto São Paulo, Minas Gerais e Paraná cobram 18% e o Rio de Janeiro 19%.
A partir de agora o Estado de destino, onde o consumidor fez a compra online, também passará a dividir parte desse ICMS, que deixou de ser exclusividade do Estado de Origem (onde fica a loja).
A regra adotada será a seguinte:
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.