O Supremo Tribunal Federal acaba de receber uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, promovida pelas entidades do setor de Telesserviços, que visa derrubar a decisão da Anatel que identificou as chamadas originadas do teleatendimento e telemarketing pelo código 0303. A ação é assinada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT) e pela Federação Nacional de Call Center (Feninfra).
Essas entidades argumentam que a Anatel extrapolou suas competências e que os usuários de telefonia têm como bloquear as ligações indesejadas. “A Anatel impõe restrições às atividades telemarketing exercidas sobre empresas que não estão sob sua fiscalização”, diz a petição.
Acrescenta que outros setores reguladores, como Banco Central (Financeiro), Aneel (Elétrico), Susep (Seguradoras, fundos de pensão etc), ANAC ( Aviação Civil) e CVM – Comissão de valores Mobiliários; estariam diretamente ligados às suas atividades e não a Agência Nacional de Telecomunicações.
“A solução implementada pela Anatel possibilita o bloqueio sumário de chamadas originadas de telemarketing ativo”, reclamam as entidades, que alegam existirem tecnologias que permitem outras formas de identificação desse tipo de chamada.
*São uns santos!
(Imagem extraída do Tilt no UOL)