Os ministros do Tribunal de Contas da União aprovaram ontem em sessão plenária parte da cautelar dada pelo decano Walton Alencar, que permitiu ao conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri, prosseguir com a sabatina a que será submetido no próximo dia 5 de abril no Senado, por conta da sua nomeação para presidente da agência reguladora. Entretanto, empacaram e não tomaram uma decisão, sobre qual será o prazo de mandato que Baigorri terá como presidente da agência reguladora, que em tese deveria ser de cinco anos conforme o que está previsto em lei. E ainda deverão discutir uma situação mais espinhosa, que é a possibilidade de acumulação indefinida de pessoas em cargos de direção de natureza distinta por indicação do presidente da República.
O relator da cautelar, ministro Walton Alencar, entende que se deve encurtar o mandato de cinco anos para Baigorri na presidência da Anatel, por entender que ele já tinha dois anos como diretor da agência. Assim, segundo sua avaliação impediria que o técnico acabe permanecendo na cúpula da agência reguladora por sete anos, dois à mais que o prazo previsto para o mandato de presidente. Mas Alencar mostrou-se preocupado quando à cumulatividade indefinida de cargos na Anatel, pois a Lei das Agências não abordou essa questão ao tratar de cargos de natureza distintos (presidente e diretor).
O voto de Walton Alencar foi aprovado pelo plenário, mas apenas na parte em que permite a Baigorri ser sabatinado pelo Senado para ter o nome aprovado para a presidência da Anatel. Depois virá uma segunda etapa ainda a ser analisada pelo TCU: qual será o prazo do mandato e como evitar a acumulação indefinida em cargos de direção da Anatel através de nomeações pelo presidente da República para funções juridicamente distintas (presidente da agência e diretor).
Nesse ponto o TCU está dividido. Como regular uma questão não prevista na Lei das Agências Reguladoras?
Em voto divergente o ministro Jorge Oliveira concordou que a lei é clara na vedação da acumulação de mandatos para uma mesma função. Mas omissa quando são cargos de natureza jurídica distinta e para ele, o cargo de diretor de agência reguladora não tem as mesmas atribuições legais que a do presidente. E levantou a questão: pode o TCU regular o que não é previsível numa lei?
Para o ministro Antonio Anastasia, esse será um caso que o TCU terá de se debruçar quando Baigorri tiver o Ato de nomeação assinado pelo presidente Bolsonaro. Concorda que a Lei das Estatais, da qual teve participação no processo de aprovação no Congresso Nacional quando era senador, deixou essa brecha legal para ser avaliada agora pela Corte de Contas:
Fica agora a dúvida se o TCU impedirá efetivamente a posse de Baigorri pela questão da cumulatividade indefinida em cargos de direção ou se tomará a decisão sobre essa questão quando for discutir daqui a três anos, prazo que Baigorri estará cumprindo cinco anos de mandato em dois cargos de direção distintos na agência reguladora, considerando que ele já teve dois como diretor.
A julgar pelas manifestações, o tribunal terá problemas de tomar uma decisão sobre a cumulatividade sem base legal, já que essa questão, segundo alguns ministros é omissa na Lei das Agências Reguladoras. O melhor seria a lei voltar ao estaleiro do Congresso Nacional para sofrer uma correção.