Decreto nº10.578 prevê a “dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A”. Também dispõe sobre o repasse para uma organização social toda a pesquisa científica desenvolvida pela estatal do setor de microeletrônica, o que deverá ocorrer num prazo de seis meses.
O Ministério da Ciência e Tecnologia ficará encarregado de realizar um “chamamento público” para escolher a organização social. Até que se conclua esse repasse, a empresa poderá manter contratos de trabalho necessários para a execução dessas pesquisas.
O decreto de Bolsonaro desconsidera a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6241, em que o PDT questiona no Supremo Tribunal Federal o processo de desestatização da estatal sem uma autorização prévia do Congresso Nacional, já que foi criada por lei específica. O STF deverá julgar ainda nesta semana a ação.