No último dia 20 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº7331/2010, que alterou o Artigo 201-D; do “Regulamento da Previdência Social”.
Essa alteração diz respeito às “Ações Judiciais Regressivas” pela Previdência, que serão movidas de acordo com os dados que o órgão receber do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes aos acidentes e doenças do trabalho. Essa ação está amparada na Lei nº 8.213/91 (artigo 120).
A partir de 1º de março de 2011, o Ministério da Previdência – com base nas informações sobre as comunicações de acidentes e doenças do trabalho – poderá cobrar dos empregadores o custo dos benefícios pagos aos trabalhadores que tiveram esses problemas. Sempre que constatado que as empresas ainda descumprem normas de segurança e saúde do trabalho.
E essa alteração do artigo 201–D; será aplicada diretamente sobre as empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs), que ainda não implementaram os “Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Controle de Doenças Ocupacionais – PCMSO”, até 31 de dezembro de 2010. Ambas foram normatizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Não há como escapar. Os dois ministérios (Trabalho e Emprego e Previdência Social) têm mecanismos para cruzar informações e identificar as empresas. Além disso, vão contar com o apoio dos sindicatos (os sérios é claro).
* Quem não se enquadrar até o fim do ano, pode se preparar para levar a pancada no ano que vem.