Saiu hoje (27) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.474/20 que cria a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e suas atribuições. Ontem (26) o governo foi derrotado no Congresso, ao tentar adiar para dezembro a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dentre as competências da ANPD, destaca-se a possibilidade dela dar um tratamento diferenciado para Startups, microempresas e empresas de pequeno porte se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados. A ANPD poderá, inclusive, ser flexível quanto aos prazos de cumprimento desta regulamentação (normas, procedimentos simplificados e orientações), de forma que essas empresas possam entrar gradualmente em conformidade com a lei.
Chama a atenção também para o quadro de pessoal. Todos os integrantes serão nomeações feitas fora dos quadros da Administração Federal.
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