ANM reforça controle sobre outorgas após TCU apontar fragilidades na gestão de riscos

A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu colocar a concessão de direitos minerários, a fiscalização e as decisões regulatórias entre as atividades que deverão ser submetidas a controles específicos contra riscos de integridade. Na prática, a agência quer reduzir a possibilidade de que decisões sobre mineração sejam afetadas por conflitos de interesses, pressões indevidas, favorecimentos, fraude, corrupção ou falhas dos próprios controles administrativos.

A mudança está na Resolução nº 250, publicada nesta sexta-feira (16), que institui uma nova Política de Gestão da Integridade. A norma determina que a prevenção de riscos alcance expressamente áreas como regulação, outorga de direitos minerários, fiscalização, arrecadação, contratações e relacionamento com empresas e outros terceiros. Também prevê controles contra irregularidades, conflitos de interesses, favorecimento indevido, fraude e corrupção.

Para quem está fora do setor público, “risco de integridade” pode parecer uma expressão vaga. No caso da ANM, significa evitar, por exemplo, que um servidor ou dirigente use sua posição para beneficiar interesses privados, que alguém com conflito de interesses participe de uma decisão, que uma empresa consiga tratamento privilegiado, que um agente público sofra pressão interna ou externa para alterar sua conduta ou que informações e recursos públicos sejam usados em benefício particular.

Não significa que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha constatado que essas situações ocorreram em determinada outorga. O que o Tribunal verificou foi que o sistema utilizado pela ANM para identificar e prevenir esses riscos era genérico demais.

O problema ganha dimensão especial porque a ANM decide sobre direitos de exploração de recursos minerais pertencentes à União e fiscaliza as empresas que atuam no setor. Uma falha de controle pode, portanto, afetar decisões de elevado valor econômico, situação que ganha ainda mais relevância com a valorização das terras raras e de outros minerais considerados críticos.

Alerta do TCU

O diagnóstico está no Acórdão 2.398/2025, resultado de um acompanhamento realizado pelo TCU sobre a estruturação da ANM. A fiscalização foi feita entre abril e setembro de 2024 e examinou, entre outros pontos, as políticas de integridade e os controles internos da agência. O processo é o TC 031.788/2023-8 e teve como relator o ministro Jhonatan de Jesus.

O Tribunal reconheceu que a ANM já possuía Programa e Plano de Integridade, Código de Ética e outros instrumentos. O problema estava na capacidade de transformar esse conjunto de normas em controles suficientemente específicos.

No relatório que fundamentou o acórdão, o TCU afirma que, embora a agência tenha criado normas e ações de integridade, ainda se encontrava em estágio inicial de amadurecimento dessa cultura. Segundo a fiscalização, persistiam fragilidades herdadas do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), relacionadas a transparência, controles internos e análises processuais. A avaliação está nos itens 136 e seguintes do relatório encaminhado ao Senado, no qual tratava da insuficiência orçamentária que impedia a agência de cumprir suas funções.

O Tribunal foi mais específico ao analisar o Plano de Integridade 2024-2026. A conclusão, no item 146, é que o plano apresentava “limitações quanto à especificidade e ao detalhamento das ações propostas”, situação que dificultava acompanhar e avaliar seus efeitos.

É justamente aí que aparece uma ligação direta entre a fiscalização e as mudanças que a ANM começou a fazer. A própria agência concordou com o diagnóstico. Segundo o TCU, a Superintendência de Planejamento Estratégico da ANM considerou pertinente a observação dos auditores e reconheceu “a consistência e aplicabilidade das recomendações”. Em seguida, elaborou um plano de ação para rever o Plano de Integridade, com medidas previstas até fevereiro de 2025.

Riscos genéricos

O TCU encontrou outro problema na maneira como a ANM avaliava seus riscos. A metodologia já considerava situações bastante concretas: abuso de posição ou poder em benefício de interesses privados, conflito de interesses, nepotismo, pressão interna ou externa ilegal ou antiética, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, utilização de recursos públicos para fins privados e conduta profissional inadequada.

O problema, para os auditores, era colocar situações muito diferentes dentro de categorias amplas demais. O Tribunal cita como exemplo as pressões internas e externas. A mesma classificação podia envolver influência sobre subordinados para que descumprissem suas obrigações, retaliação contra denunciantes, lobby realizado fora dos limites legais e tráfico de influência.

A conclusão do TCU é especialmente clara: “resulta em uma compreensão superficial dos desafios enfrentados pela Agência”. E, na sequência, afirma que isso comprometia a capacidade de “prever e neutralizar potenciais ameaças à integridade”.

Em termos simples, o Tribunal apontou que não basta a ANM registrar genericamente que existe risco de “pressão indevida”. É preciso saber onde essa pressão pode ocorrer, quem pode exercê-la, sobre qual decisão, quais consequências pode provocar e qual controle específico deve impedir o problema.

O TCU também considerou que os controles estavam excessivamente concentrados nas chamadas segunda e terceira linhas de defesa, como auditoria interna, corregedoria, ouvidoria e órgãos externos de controle. Para o Tribunal, era necessário fortalecer a prevenção onde a decisão é efetivamente tomada, com regras claras, treinamento e controles incorporados aos próprios processos. A análise aparece nos itens 184 e 185, também na página 26 do relatório (página 30 do PDF). É a diferença entre descobrir posteriormente que houve um problema e criar mecanismos para reduzir a possibilidade de ele acontecer.

Outorgas

Esse ponto ajuda a entender a importância da Resolução 250. Uma outorga mineral é uma decisão administrativa que pode conferir ou manter direitos relacionados à exploração de uma determinada área. Dependendo do mineral existente, da dimensão da jazida e do estágio do projeto, esses direitos podem assumir elevado valor econômico.

Por isso, um sistema de integridade precisa ser capaz de detectar situações como conflito de interesses, tentativa de favorecimento, acesso indevido a informações, pressão sobre quem analisa o processo ou tratamento desigual entre interessados. Novamente, isso não significa que o TCU tenha identificado fraude em determinada outorga da ANM. A fiscalização examinou a capacidade institucional de prevenir situações dessa natureza.

A própria ANM, entretanto, reconheceu posteriormente que existem riscos relevantes justamente nessa área. No Relatório de Gestão de 2025, a agência informa que realizou oficinas com as áreas de Fiscalização, Outorga de Títulos Minerários, Tecnologia da Informação e Regulação. O trabalho identificou riscos críticos associados à fiscalização, à outorga mineral e aos processos regulatórios e resultou na proposição de mais de 100 medidas de controle.

O documento não detalha nesse trecho quais são esses riscos críticos nem discrimina as mais de 100 medidas propostas, o que deixa uma pergunta importante: o que exatamente a ANM encontrou nos processos de outorga e quantos dos controles propostos já foram implantados?

Há ainda um componente tecnológico. Entre os problemas identificados pela própria agência aparecem falhas de comunicação institucional e de interoperabilidade de sistemas, ou seja, dificuldades para que diferentes sistemas e bases de dados troquem informações adequadamente. Em uma estrutura de integridade, isso importa porque informações sobre empresas, processos, fiscalizações, denúncias e decisões precisam ser relacionadas para que situações de risco possam ser detectadas.

Depois do TCU

A sequência dos documentos permite afirmar que as mudanças não começaram somente após a decisão final do TCU. Durante a própria fiscalização, a ANM apresentou um plano para rever tanto seu Plano de Integridade quanto a metodologia usada para avaliar riscos. Diante disso, o Tribunal decidiu não expedir duas recomendações que estavam sendo preparadas sobre esses pontos. Mas fez uma ressalva importante: poderia verificar posteriormente “a efetiva implementação e os impactos” das medidas adotadas.

O próprio Acórdão 2.398/2025 autorizou a unidade especializada do TCU a continuar o acompanhamento para verificar a implementação das medidas e a evolução dos indicadores da agência.

Portanto, seria exagerado afirmar que a Resolução 250 foi simplesmente uma resposta a uma determinação do Tribunal. A relação documentada é mais precisa: o TCU apontou fragilidades, a ANM concordou com parte do diagnóstico e iniciou um plano de correção ainda durante a fiscalização; o Tribunal, por isso, deixou de formalizar duas recomendações, mas manteve o acompanhamento dos resultados.

Novos controles

A Resolução 250 aprofunda justamente vários pontos que estavam no centro daquela discussão. O Plano de Integridade passa a ter de relacionar os riscos identificados às medidas destinadas a enfrentá-los e indicar responsáveis, metas, entregas, prazos e mecanismos de acompanhamento e avaliação. Markdown colado A política também determina expressamente a prevenção de riscos em fiscalização, regulação e outorga, além de arrecadação, contratações e relacionamento com terceiros.

Isso torna os controles mais próximos justamente daquilo que o TCU chamava de primeira linha de defesa: impedir ou detectar o problema no processo em que a decisão está sendo produzida, em vez de depender principalmente da descoberta posterior pela corregedoria, auditoria ou ouvidoria.

A ANM já vinha contabilizando as ações de integridade em seu Relatório de Gestão. No balanço de 2025, informa que o Plano de Integridade previa inicialmente 50 ações e incorporou outras 13 durante a execução, chegando a 63 iniciativas. A agência considera que houve avanço consistente na consolidação de sua política.

Seus próprios indicadores, porém, revelam um quadro ainda desigual. A eficácia do tratamento dos riscos priorizados chegou a 83,3%, mas o indicador de eficácia no combate aos conflitos de interesses ficou em 52,9%. O índice de avaliação da governança institucional ficou em 53%, ainda abaixo da média das autarquias federais.

Mais transparência

Outra mudança importante está na prestação de contas. Até agora, a ANM reunia boa parte dos resultados de integridade, governança e gestão de riscos dentro de seu Relatório de Gestão institucional. A nova resolução cria formalmente o Relatório Anual de Gestão da Integridade.

O documento deverá apresentar não apenas o que foi realizado, mas o estágio das ações, capacidade operacional, maturidade da política, dificuldades encontradas, questões emergentes, recomendações e fragilidades identificadas na integridade da própria agência. Depois de submetido à Diretoria Colegiada, deverá ser publicado no portal da ANM.

A diferença é relevante. A ANM já informava quantas ações de integridade executava. Pelo novo modelo, terá de expor de forma sistemática também onde estão suas vulnerabilidades e o que está fazendo para corrigi-las.

Para o setor mineral, a questão central passa a ser saber como essa nova estrutura funcionará justamente nas decisões de maior valor econômico. A Resolução 250 não cria regras específicas para terras raras ou outros minerais críticos, mas surge num momento em que projetos desse tipo ampliam o peso estratégico das decisões tomadas pela agência.

Falta agora esclarecer quais foram os riscos críticos encontrados especificamente na outorga mineral, quais são as mais de 100 medidas de controle propostas pela ANM, quantas já foram implantadas e como os problemas de interoperabilidade dos sistemas afetam a capacidade de identificar situações de risco. A agência vem trancando essas informações.