Organizados, como sempre, os militares já têm o seu organograma de implantação da futura Autoridade Certificadora do Ministério da Defesa AC-Defesa. Portaria foi publicada esta semana e traz detalhadamente todos os passos para execução do projeto, que deverá estar pronto para homologação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) até janeiro de 2015.
Leiam:
PORTARIA No- 2.806/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos IV, IX e XII do art. 1º do Anexo I ao Decreto no 7.974, de 1° de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Determinar a execução do Projeto de Implantação da Autoridade Certificadora de Defesa (AC-Defesa), tomando como referência as Diretrizes de Implantação do Projeto Autoridade Certificadora do Ministério da Defesa e o Plano do Projeto AC-Defesa, elaborado pela Equipe de Planejamento do Projeto AC-Defesa, instituída pela Portaria nº 3.004/MD, de 14 de novembro de 2012.
Art. 2º A execução do Projeto de Implantação da AC-Defesa será coordenada pelo Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Exército, que contará com uma Equipe de Execução
do Projeto, assim composta:
I – Supervisor do Projeto, função que será desempenhada por oficial superior do Comando do Exército;
II – Equipe de Planejamento da Contratação, em acordo com o Documento de Oficialização de Demanda DEPTI/MD, de 25 de abril de 2013;
III – Equipe de Gerenciamento de Contratos, em acordo com a Instrução Normativa nº 04/SLTI-MP, de 12 de novembro de 2010, constituída por membros da Equipe de Planejamento da Contratação;
IV – Equipe de Assessoramento Técnico em Engenharia de Construção, constituída por dois militares especializados, pertencentes ao órgão responsável por obras de engenharia civil em cada Força,
sendo um titular e um suplente;
V – Equipe de Assessoramento Administrativo, constituída por dois militares de cada Força, representantes das organizações responsáveis por processos licitatórios relacionados ao Projeto, sendo um titular e um suplente;
VI – Equipe de Assessoramento de Estado-Maior, constituída por dois militares do Estado-Maior de cada Força, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. A Equipe de Execução do Projeto ACDefesa será responsável pela execução de todo o planejamento constante do Plano do Projeto AC-Defesa até o início da operação da ACDefesa, previsto para janeiro de 2015.
Art. 3º Os integrantes da Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa serão indicados por seus respectivos órgãos no prazo de até quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria, e
deverão atender aos requisitos de competência e qualificação técnica necessários à execução das metas estabelecidas no Plano do Projeto AC-Defesa, observados os parâmetros determinados pelos órgãos competentes.
Art. 4º O Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes das Forças Singulares poderão indicar membros adicionais à Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa ou substituir os existentes, desde
que atendidos os requisitos definidos no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º As equipes deverão obedecer ao cronograma estabelecido no Plano do Projeto AC-Defesa, tendo como fases gerais:
I – planejamento da contratação: até julho de 2013;
II – execução dos procedimentos licitatórios: até dezembro de 2013;
III – contratação, execução e gestão dos contratos: até julho de 2014;
IV – transferência dos recursos humanos que irão operar a AC-Defesa: até julho de 2014;
V – treinamento e capacitação: até novembro de 2014;
VI – implantação e integração do sistema AC-Defesa: até novembro de 2014;
VII – credenciamento da AC-Defesa no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): até janeiro de 2015.
Art. 6º A Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por semana, e extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador do Projeto.
Art. 7º A participação na Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, sendo os trabalhos por ela desenvolvidos considerados como
prestação de relevante serviço público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM