Ler o Diário Oficial da União é um saco. Mas tem dias que a gente lava a alma.
Por exemplo. Eu poderia morrer sem ficar sabendo que existem duas classificações fiscais para “Mini Churros”, no Mercosul:
“NCM 1901.20.00 – Massa alimentícia em formato cilíndrico, não cozida, congelada, constituída por farinha de trigo, margarina, açúcar e sal, apresentada em caixas contendo unidades individuais, própria para a confecção de produto”.
“NCM 1905.90.90 – Produto de pastelaria em formato cilíndrico, constituído por uma massa de farinha de trigo, margarina, açúcar e sal, frito, mesmo recheado”.
Oras, se para a Receita Federal vale duas NCMs para “Mini Churros” – bastando que o produto seja ou não cozido – por que o fisco não haveria de separar em duas NCM os tablets dos notebooks?
Por analogia: O tablet, apesar de todas as suas funcionalidades similares, não é um “notebook evoluído”, como diz a ABINEE, simplesmente porque não possui um “teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas”.
* E os caras ainda ganham salários “felomenais” para isso.