Embora nunca tenha sido oficializado o feriado em determinados dias do Carnaval, isso é algo institucional no Brasil.
Mas a CAST, interessada em seus negócio$$$$ e na satisfação dos seus funcionários decidiu inovar. Com o apoio do sempre presente SINDPD-DF, acaba de fechar com o sindicato um novo acordo, que abre um novo precedente nas relações de trabalho do Brasil.
Foi fechado o seguinte acordo:
Segunda-feira de Carnaval não é feriado. Portanto é dia de trabalho normal e os funcionários deverão trabalhar. Mesma coisa na quarta-feira de cinzas de manhã, quando normalmente é meio expediente.
Caso os funcionários da CAST não queiram trabalhar nos dois dias, porque neste País sempre foi definido que as duas datas compreendem o Carnaval, cairá numa nova regrinha – básica:
Darão mais 30 minutos diários de expediente após o Carnaval, para “pagar” por algo nunca cobrado dos trabalhadores brasileiros. Ou seja: Nada de plantão, na empresa será expediente normal e quem faltar terá de compensar o dia não trabalhado.
A CAST ganhou oficialmente o apoio do SINDPD-DF, que sequer se deu ao trabalho de negar o acordo e deixar a empresa discutir isso na Justiça. Ou levar a questão para uma Assembléia Geral de trabalhadores do Distrito Federal (sim, porque isso abre um precedente para qualquer empresa de informática (ou não) alegar o mesmo direito. Pelo menos as demais empresas do SINDESEI – principalmente as “contribuintes” para a escola de informática do senhor diretor Jurídico do sindicato, Avel de Alencar).
E o SINDPD-DF ainda deu uma carta branca para a CAST cobrar esse ‘tempinho’ à mais de expediente dos funcionários, num dia em que não se sabe ao certo quando será. E sem direito a hora extra, nada.
É mais uma prova de que este sindicato trabalha firme e forte para fazer a alegria do patronato do SINDESEI-DF, onde não por acaso o dono da CAST é vice-presidente:
* Segue a íntegra da notícia veiculada pelo SINDPD-DF. Bom Carnaval para vocês!!!
“Carnaval: SINDPD-DF acorda com a Cast horário de trabalho especial”
“Na tarde desta quinta-feira, 17/02, os diretores do SINDPD-DF João Batista Barros e Claudinei Pimentel, reuniram-se com representantes da empresa Cast, em Brasília, para tratar do horário de trabalho durante o Carnaval, no período de 7 a 9 de março.
O acordo firmado, aprovado por unanimidade, prevê que os trabalhadores da empresa poderão folgar na íntegra no dia 7 (segunda-feira) e no dia 9 (quarta-feira) até ao meio-dia. A compensação destas horas de folga será com o acréscimo de 30 minutos por dia no horário de trabalho. A data para o início da compensação será definida posteriormente. Também ficou flexível a decisão aos trabalhadores que desejarem trabalhar no período do Carnaval, a empresa funcionará normalmente”.
Tem até foto deste grande feito sindical.
* Ainda não consegui saber se são funcionários da CAST e se esta foi tirada no momento em que receberam a informação sobre o tungada de Carnaval.
Mas, pelas carinhas de satisfação…