Novo regimento da Anatel atrolepa decreto presidencial e abre confronto com MCOM

Um novo regimento interno da Anatel deve entrar em vigor em 30 dias sem consenso no Conselho Diretor e com uma regra que um voto vencido apontou como possivelmente conflitante com decreto presidencial. A Resolução nº 791, de 2 de setembro de 2026, que aprova o texto, foi publicada na sexta-feira (4) no Diário Oficial da União. A mudança prevê que comitês, centros e outros colegiados presididos por conselheiros que utilizem recursos da agência, de editais de licitação ou administrem recursos públicos devem submeter à aprovação do Conselho Diretor seus regimentos internos, relatórios anuais de projetos implantados e prestação de contas. Projetos adicionais vão a deliberação do colegiado previamente à implantação. A norma ressalva dinâmica diversa se prevista em edital de licitação. O regimento acrescenta ainda a competência do Conselho Diretor para instituir e suprimir esses colegiados.

O fato é inédito e curioso. Somente agora a agência – depois de anos de omissão – decidiu que tem competência para dar anuência prévia através do Conselho Diretor, no funcionamento administrativo das entidades que gerenciam os recursos do leilão do 5G para cumprimento de compromissos do edital.

O texto foi aprovado em circuito deliberativo concluído em 1º de setembro. O rito dispensa reunião: o processo circula eletronicamente e cada conselheiro registra seu voto, sem debate oral. É usado em geral para matérias de menor controvérsia ou com urgência de prazo.

O conselheiro Edson Holanda (Foto) apresentou voto em separado, vencido, e questionou tanto o mérito da nova sistemática de supervisão de colegiados quanto a escolha do circuito deliberativo para a matéria. Para ele, mudanças no regimento interno com impacto sobre projetos de relevância devem ser discutidas em plenário, onde as reuniões do Conselho Diretor são públicas, transmitidas e com registro das manifestações. O presidente Carlos Baigorri também registrou objeções à regra.

Em seu voto, Holanda invocou o Decreto nº 12.282, de novembro de 2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atribui ao Ministério das Comunicações a competência para definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos assumidos pelas vencedoras de leilões de radiofrequência. O parágrafo único do art. 2º estabelece que as diretrizes do ministério se destinam a orientar as medidas a serem adotadas pela Anatel. O art. 3º, II, dá ao ministério as diretrizes para remanejamento e destinação do saldo remanescente. E o art. 5º prevê aplicação inclusive a certames já realizados.

A nova regra alcança os grupos multissetoriais presididos por conselheiros – entre eles o GAISPI, sob Holanda, e o GIRED, sob Pieranti – que supervisionam entidades como a EAF e a EAD. O GAPE, que supervisiona a EACE, está sob comando do Ministério das Comunicações.

A leitura conjunta dos textos indica situações em que os dois comandos incidiriam sobre o mesmo objeto. Uma delas é o saldo remanescente dos compromissos. O art. 3º, II do decreto atribui ao ministério as diretrizes para o remanejamento e a destinação desses recursos. O regimento prevê deliberação do Conselho Diretor sobre projetos adicionais antes da implantação. Nenhum dos dois textos estabelece a ordem entre as etapas.

Outra envolve o cronograma de execução. Os compromissos de leilão têm prazos vinculados a marcos definidos nos editais, e a deliberação prévia do Conselho Diretor passa a integrar o fluxo de aprovação de projetos como backhaul, cobertura de localidades e conectividade de escolas.

Os regimentos internos dos colegiados também passam a depender de aprovação do Conselho Diretor. Nos casos em que a estrutura de governança foi definida a partir de diretriz do ministério, os textos não indicam a qual instância cabe decidir sobre alterações. Também não há previsão expressa sobre a aplicação da competência de instituir e suprimir colegiados a grupos cuja estrutura decorra de edital ou de diretriz ministerial.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, sustentou que a inserção de regra genérica e abrangente no regimento, impondo nova sistemática obrigatória de aprovação, poderia gerar sobreposição procedimental e conflito com modelos de governança previamente estabelecidos em instrumentos específicos aprovados pela própria agência.

O novo regimento ainda detalha regras para consultas públicas, com divulgação de documentos técnicos e manifestações no portal da Anatel e consolidação das contribuições recebidas, com indicação das razões para sua adoção ou rejeição.

Íntegrada decisão: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anatel-n-791-de-2-de-setembro-de-2026-730155743