
A Brasscom apresentou uma relação de 25 NCMs de equipamentos de tecnologia da informação que pretende ver contemplados nos incentivos para data centers. O Blog teve acesso à informação e isso pode significar a possibilidade de um entendimento da entidade com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), solucionando o impasse criado por conta da inclusão no Redata da NCM 8471.49.00, que permitiria classificar máquinas de processamento de dados apresentadas sob a forma de “sistemas”. Essa classificação travou uma decisão final no Confaz, que pretendia quase zerar o ICMS para atração de data centers.
Segundo informação da Brasscom obtida pela reportagem, a dificuldade em torno dessa NCM teria sido superada neste ano. A entidade afirma que entregou, em conjunto com a Abinee, no início de 2026, a relação dos bens que deveriam integrar o Redata e a 8471.49.00 ficou de fora.
A Abinee, porém, ainda não veio publicamente confirmar seu apoio a essa relação das 25 NCMs. Por isso, neste momento, a existência do entendimento conjunto e o encerramento da divergência devem ser atribuídos à representante das empresas de tecnologia. O documento ao qual a reportagem teve acesso não traz a identificação da Abinee: a página contendo a lista está identificada apenas pela Brasscom.
Mas a distinção é relevante porque a Abinee vinha manifestando preocupação justamente com a possibilidade de incentivos favorecerem equipamentos importados para os quais exista fabricação brasileira.
Sistemas
A NCM 8471.49.00 é particularmente sensível porque corresponde a máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas. A indústria vinha alertando que uma classificação abrangente poderia permitir o enquadramento conjunto de diferentes equipamentos de tecnologia da informação, reduzindo a capacidade de verificar individualmente a existência de produção nacional equivalente.
A preocupação não surgiu com o Redata. Documentos oficiais do governo mostram que a Abinee já vinha pleiteando maior proteção tarifária para essa classificação. A Nota Técnica SEI nº 501/2026/MF, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, identifica a NCM 8471.49.00 como “servidores apresentados na forma de sistemas” e registra proposta de elevação do Imposto de Importação de 16% para 25%.
O documento faz parte de uma política mais ampla de recomposição tarifária para bens de capital e bens de informática e telecomunicações. O diagnóstico da Fazenda é de crescente penetração dos importados no mercado brasileiro. No segmento de máquinas e equipamentos, a participação passou de aproximadamente 23% em 2008 para 45,4% em 2025, segundo a nota técnica.
O avanço das importações também aparece na origem dos produtos. No subconjunto de NCMs analisado pela Fazenda, os Estados Unidos responderam por US$ 10,18 bilhões em 2025 e a China por US$ 6,18 bilhões. A participação chinesa nas importações de bens de capital e de informática analisadas pelo estudo cresceu fortemente ao longo dos últimos anos.
Nesse contexto, retirar a NCM 8471.49.00 da relação beneficiada pelos incentivos aos data centers atenderia a uma preocupação antiga da indústria. É justamente por isso que a informação da Brasscom sobre um acordo com a Abinee ganha importância.
Se confirmado pela associação industrial, significaria que as duas entidades chegaram a uma solução para uma classificação que até então simbolizava a divergência entre a necessidade de baratear equipamentos para data centers e a proteção da produção brasileira no âmbito do Confaz.







